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37.5 Limitações na Renúncia
This is my site Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 11:53 am

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A falha de qualquer Parte em fazer cumprir a qualquer momento, qualquer das disposições do presente Acordo de modo algum deve ser interpretada como uma renúncia da disposição ou qualquer parte dela, ou do direito de qualquer Parte depois de aplicar cada parte da provisão em relação a qualquer descumprimento subsequente ou violação.

(a) Os direitos de cada parte no âmbito do presente Acordo:

(a) podem ser exercidos sempre que necessários;

(b) devem ser os remédios exclusivos e únicos das Partes com relação a qualquer violação, defeito, ou Notificação de rescisão nos termos do presente Acordo ou qualquer disputa com eles relacionada ou não relacionada com este Acordo ou o seu objeto, e

(c) só podem ser renunciados por escrito e especificamente.

(b) Atraso no exercício ou não exercício de quaisquer tais direitos não é uma renúncia a esse direito.

Exemplo 1

Artigo

Não-Renúncia pelo Licenciado

Qualquer renúncia a uma obrigação do Licenciado deverá ser por escrito e assinada pela autoridade de Licenciamento. Nenhuma renúncia deve estar implícita a menos que a Autoridade de Licenciamento exerça um remédio no âmbito do presente Acordo, exceto conforme esteja expressamente previsto no presente Acordo.

Exemplo 2

33.4 Não-Renúncia de Direitos. O não-exercício ou exercício parcial de qualquer parte de qualquer dos seus direitos nos termos do presente Acordo não deverá, em qualquer caso, constituir uma renúncia a esse direito.

Exemplo 3

17.6 Não-Renúncia.

Nenhuma renúncia por qualquer das Partes de qualquer um ou mais descumprimentos por outra Parte no desempenho do presente Acordo deve operar ou ser interpretada como uma renúncia de qualquer descumprimento ou descumprimentos futuros pela mesma Parte seja de um individuo igual ou diferente. Exceto quando expressamente previsto neste Contrato, nenhuma Parte será considerada como tendo renunciado, libertado ou modificado quaisquer dos seus direitos ao abrigo deste Acordo, a menos que essa Parte haja expressamente declarado, por escrita, que renuncia, dispensa, ou modifica tal direito. A falha de qualquer Parte em afirmar ou exercer qualquer direito, reclamação ou recurso não deve ser interpretada como uma renúncia de tal afirmação, direito ou solução no futuro.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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