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37.3 Aditivo
This is my site Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 11:48 am

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Este Acordo não será alterado, modificado ou suplementado, exceto por um instrumento escrito assinado pelas Partes. Qualquer alteração pretendida, modificação ou suplemento deste Contrato, não realizada por escrito e assinada pelas Partes será nula e sem efeito.

Exemplo 1

Artigo 29

Aditivos

Este Acordo não será alterado, modificado ou suplementado, exceto por um instrumento escrito assinado pelas Partes.

Exemplo 2

17.8 Aditivos. As partes reconhecem que, durante a vigência deste Acordo, certos eventos podem ocorrer, o que pode justificar emendas nos termos e condições do SLA, no entendimento de que nenhuma emenda será válida a não ser que feita por escrito e assinada por todas as Partes, e cumprindo com todos os procedimentos da lei.

Exemplo 3

Nenhuma alteração ou variação do contrato de exploração em consideração:

(a) é válida ou vinculativa para uma Parte a não ser feita por escrito e executada por todas as partes, ou

(b) pode ser feita se a alteração ou a variação for de alguma forma inconsistente com as disposições do quadro ILUA (excluindo, para esse fim, todas as programações, anexos e apêndices).

Exemplo 4

15.30. Mediante consentimento mútuo registrado por escrito, as Partes podem alterar ou modificar este Acordo.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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