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37.1 Acordo Integral
This is my site Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 11:19 am

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37.0 Disposições Acessórias

37.1 Acordo Integral

Este Acordo e os documentos aqui referidos, contém todo o entendimento e acordo das Partes com relação ao assunto deste Acordo e substitui todos os acordos anteriores e entendimentos entre as Partes, exceto onde indicado aqui. Todos os anexos [e horários e exposições] ao presente Acordo são incorporados por referência e fazem parte deste Acordo.

Exemplo 1

18.9 Acordo Integral. Os termos do presente Acordo constituem o Acordo integral entre as Partes deste e sem prévias comunicações, representações ou acordos orais ou escritos entre as Partes do presente, em respeito ao assunto aqui tratado, deve alterar os termos deste Acordo.

Exemplo 2

Artigo 16

Acordo Integral

16.1 É a intenção das Partes que este Acordo seja obrigatório para as Partes mediante assinatura, e que este Acordo incorpora todo o acordo entre as partes relativas à questão ora tratada e substitue todos os outros acordos, garantias, condições, convênios, ou termos aqui relacionados, escrita ou verbal ou antecedente ou contemporâneo do presente documento em execução. Não há pactos implícitos nos termos deste Acordo, exceto os da boa-fé e negociação justa. Este contrato pode ser modificado ou alterado somente por um instrumento escrito assinado por ambas as partes.

Exemplo 3

Acordo Integral

Este Acordo contém o completo entendimento e acordo das Partes com relação ao assunto deste Acordo e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores entre as Partes. Todas os Anexos do presente Acordo são incorporados por referência e fazem parte deste.

Exemplo 4

17.9 Acordo Integral.

(a) O presente Acordo, a Emenda ao SLA, os Acordos de Carta e do Memorando de Entendimento, incluindo seus Anexos e Apêndices, constituem o acordo integral entre as partes e substituem qualquer e todas as negociações, entendimentos e acordos anteriores, seja verbal ou por escrito, entre as Partes, incluindo a Carta de Intenções, os Termos de Referência, o protocolo de licitação, o edital de licitação apresentado pela Empresa e a Carta de Acesso.

(b) Exceto quando expressamente previsto neste Acordo, nenhum prazo, condição, uso do comércio, curso de negociação ou performance, entendimento ou acordo pretendendo modificar, variar, explicar ou completar as disposições do presente Acordo será eficaz ou vinculativo para as Partes a menos que o mesmo tenha sido previamente efetuado em conformidade com a Seção 17.8.

(c) Todas as referências no presente Acordo e para a Alteração do SLA devem incluir, incorporar e se referir especificamente aos Anexos e Apêndices, que constituem parte integral do presente Acordo. Nenhuma outra representação, promessa, garantia, acordo, compromisso ou valores mobiliários (explícito ou implícito), além dos expressamente previstos no presente Acordo e na alteração do SLA, existe.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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