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35.0 Lei Aplicável
This is my site Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 10:59 am

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O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado, incluindo tratados internacionais e bilaterais de investimento a que o Estado seja parte (coletivamente, “Lei Aplicável”).

EXEMPLO 1

Artigo 21 Lei de Regência e Resolução de Conflitos

21.1 Lei de Regência

Alternativa (B):

O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com as Leis do (País), como essas leis são estabelecidas em casos devidamente adotados e legislação publicada, e completadas pelas normas, costumes e uso geralmente aplicadas na indústria de mineração internacional para as matérias não abrangidas pela Lei do (País) e que possam ser aplicáveis. Se houver conflitos entre este Acordo e a Proclamação de Mineração ou Proclamação de Taxas de Mineração, incluindo definições, então a Proclamação da Mineração e a Proclamação de Taxas de Mineração devem prevalecer.

EXEMPLO 2

Artigo 5 º

Lei Aplicável

A lei aplicável a este Contrato é a lei do (Governo), sujeito às seguintes condições:

O (Governo) declara que este Contrato foi autorizado pela lei do (País). É expressamente entendido que, durante todo o período de sua validade, o presente Acordo deverá constituir a lei aplicável entre as Partes. Consequentemente, a lei interna do (Governo), em vigor e efetiva na data de assinatura do presente Acordo são aplicáveis na interpretação do presente Acordo como ferramenta complementar, apenas para a medida que este Acordo não exaustivamente regule a questão.

EXEMPLO 3

Artigo 15.

Lei Aplicável

15.1 Lei Aplicável. O presente Acordo será regido, interpretado e executado de acordo com as Leis do (Governo). Qualquer coisa não expressamente tratada neste Acordo será regida pela Constituição do (Governo), a Lei de Mineração, o Código Civil, o Código Comercial, e com o Código de Trabalho do (Governo), a Lei Geral sobre Meio Ambiente e Recursos Naturais, e outras leis, na medida em que tais Leis sejam leis de política pública.

EXEMPLO 4

16.3 Lei de Regência

O presente Acordo e a relação entre as partes serão regidos e interpretados de acordo com as leis do [País]. O Contratante se compromete e se obriga a cumprir as disposições da Lei, as suas regras e regulamentos e outras leis relevantes e regulamentos.

EXEMPLO 5

Lei aplicável

48. O presente Acordo será interpretado de acordo com a lei em vigor no Estado do [País].

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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