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30.0 Disponibilidade de Informação
This is my site Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 7:05 am

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30.1 Este Contrato é um documento público

(A) Este Acordo e os documentos que devem ser apresentados de acordo com a secção 2.4, por quaisquer das partes passadas e presentes é um documento público, e estará aberto à inspeção gratuita por parte do público em determinada sede do governo e em arquivos designados na subseção seguinte (e), e no escritório da Companhia em seu Estado durante o horário de expediente normal.

(B) Haverá uma presunção de que qualquer informação a respeito deste Contrato ou as atividades tomadas ao abrigo presente Contrato é público, exceto o que seja Informação Confidencial.

(C) Todos os relatórios e apresentações pela Companhia ao Estado, e todas as respostas por parte do Estado, estão disponíveis gratuitamente a pedido do Estado ou da Companhia, desde que a Informação Confidencial possa ser redigida antes da divulgação.

(D) A Companhia manterá arquivos de documentos para facilitar o acesso do público a este Acordo e os documentos, e participação informada em todas as consultas exigidas pelo presente Acordo. Esses arquivos devem conter este Acordo, os documentos, todas as atualizações aprovadas e respectivas alterações, e informações sobre pagamentos e elaboração de relatórios de acordo com a Seção 30,0 deste Acordo. Esses arquivos devem ser mantidos nos seguintes locais e serão abertos ao público durante o horário comercial normal:

_____________

_____________

(E) Mediante o pagamento de uma taxa razoável prescrita pelo Estado, qualquer membro do Ministério Público terá direito a obter uma cópia deste acordo a partir do escritório de estado apropriado ou nos escritórios da Companhia listados acima.

30.2 Certas informações confidenciais

(A) Informações Confidenciais deverão ser mantidas pelo Estado e pela Companhia em absoluto sigilo e não devem ser divulgadas a terceiros sem o expresso consentimento da outra parte, sendo que este consentimento não deve ser injustificadamente retido, condicionado ou atrasado, e o consentimento da Empresa deve ser considerado concedido se não retido, por escrito, no prazo de 24 horas após o Estado notificar a Companhia em nota de uma situação de emergência em que a divulgação é necessária para proteger a saúde, a segurança e a segurança de os cidadãos

(B) “Informações Confidenciais” significa:

(A) Informação que é por lei confidencial nos termos da Lei Aplicável;

(B) As questões pessoais, registros de saúde dos funcionários, ou outros documentos em que os empregados ou outros têm uma expectativa razoável de privacidade e outras questões que envolvem a privacidade de indivíduos;

(C) As informações técnicas confidenciais ou proprietárias sobre equipamentos, inovações de processo, ou segredos de negócios;

(D) questões legais Confidenciais, incluindo conselhos de advogados;

(E) a propriedade intelectual da Companhia relacionada ao projeto, incluindo informações geológicas e reservas minerais;

(F) informação (que não seja Informações Confidenciais) obtida no decurso de uma auditoria conforme estabelecido na Cláusula 11.0 acima;

(G) As informações divulgadas à outra parte do presente Acordo designadas como “Confidencial”, através de Aviso a outra Parte no momento da sua divulgação inicial para tal Parte, desde que tal designação seja considerada como uma declaração da Parte que fez a divulgação de que razoavelmente determinou, após revisão de tais informações, que a manutenção do sigilo de tais informações é necessária para proteger segredos comerciais ou informações proprietárias.

(C) “Informações Confidenciais” não significa ou inclui informações que:

(A) tornem-se publicamente disponíveis sem divulgação ilícita;

(B) seja obtida por uma Parte de um terceiro que não é conhecido pela Parte que obteve de estar sob qualquer obrigação de confidencialidade em relação a tais informações;

(C) seja necessária para ser divulgada pela Lei Aplicável, por qualquer lei para que a Companhia ou suas afiliadas estejam sujeitas por qualquer processo judicial ou laudo arbitral, ou por qualquer regra aplicável de uma bolsa de valores;

(D) seja divulgada para Afiliadas, consultores profissionais, fornecedores potenciais de financiamento, compradores potenciais de boa-fé, ou

(E) Informações Confidenciais especificamente relacionados a qualquer parte da área de mineração que é abandonado a partir as disposições do presente Acordo.

(D) A Companhia e o Estado devem implementar a Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativas (EITI) e, se for o caso, a Companhia deverá contribuir para a implementação do Estado da EITI, tornando-se uma empresa EITI de apoio.

(A) A Companhia e o Estado devem cumprir os requisitos da Iniciativa de Transparência Indústrias Extrativas no que diz respeito a todos os pagamentos e relatórios a serem feitos por qualquer um deles nos termos do presente Acordo. Uma violação, por uma Parte dessas disposições não libera do cumprimento a outra Parte.

* Veja disposições relacionadas em 9.0 Registros e Demonstrações Financeiras, Normas de Contabilidade e Moedas.

Exemplo 1

17.10 Confidencialidade.

(A) Exceto quando exigido por lei, o Estado e a EMPRESA deverão manter a estrita confidencialidade de todas as Informações Confidenciais e não devem divulgar as Informações Confidenciais a terceiros sem o expresso consentimento prévio por escrito da outra parte, sendo que esse consentimento não deve ser retido, condicionado ou atrasado.

(B) Se o Estado for obrigado por lei a divulgar informações confidenciais, o Estado usará os seus esforços razoáveis para fornecer um Aviso a EMPRESA com antecedência de tal divulgação descrevendo as circunstâncias que deram origem à divulgação necessária e as Informações Confidenciais que se propõe divulgar e proporcionar a empresa a oportunidade de se opor ou procurar uma limitação da divulgação de um tribunal competente ou agência governamental.

(C) Nada no presente artigo 17.10 deve, no entanto, de qualquer forma limitar ou prejudicar o direito de EMPRESA de utilizar as Informações Confidenciais para realizar Operações ou para garantir seus benefícios ou exercer seus direitos sob este Contrato.

“Informações Confidenciais” significa (i) propriedade intelectual da empresa e (ii) informações sobre o Projeto, que sejam obtidas por uma Parte do presente Acordo no decurso da realização de atividades ou funções ou exercício dos seus direitos sob este Contrato ou em conexão com o presente Acordo e que seja designada como “Confidencial” pelo Aviso às outras

Partes no momento da sua divulgação inicial para tais Partes, incluindo o estudo de viabilidade. A “Informação Confidencial” não inclui informação que: (i) se torne disponível ao público, (ii) seja obtida por uma Parte de um terceiro que não seja conhecido da Parte que obteve a informação como estando sob qualquer obrigação de confidencialidade em relação a tais informações, ou (iii) seja exigida por lei ou qualquer norma aplicável de uma bolsa de valores a serem divulgadas.

Exemplo 2

Artigo 17 CONFIDENCIALIDADE

17.1 propriedade da Informação e da obrigação de confidencialidade

Sem prejuízo do artigo [x] da Proclamação de Mineração, todos os relatórios factuais, dados geológicos e geofísicos, mapas e outro produto de trabalho (“produto do trabalho”) preparados pelo Licenciado para a Autoridade de Licenciamento ou outras agências governamentais ou obtidos ou desenvolvidos por ou para Licenciado no desempenho de atividades no âmbito deste Acordo devem ser e permanecer propriedade do Licenciado durante a vigência do presente Acordo. Todos os produtos de trabalho devem ser mantidos confidenciais pelo Governo, Autoridade de Licenciamento e todas as suas agências, que não devem divulgar os mesmos para uma terceira pessoa, direta ou indiretamente exceto mediante autorização prévia por escrito do Licenciado.

17.2 expiração da Obrigação de Confidencialidade

A obrigação de confidencialidade na Seção 17,1 cessa com o término do presente Acordo.

Exemplo 3

Informações Confidenciais.

(A) Sujeito às limitações abaixo e sujeito à lei aplicável, por um período de três anos da data de divulgação, cada parte se compromete a não divulgar informação designada por escrito no momento da entrega como sendo informações confidenciais (“Informações Confidenciais”) pela outra Parte, a qualquer outra pessoa sem o consentimento prévio por escrito da Parte que assim as designação. Por designar a informação como sendo Informações Confidenciais será considerado que a Parte está declarando que após revisão de tais informações razoavelmente determinou que a divulgação de tais informações para terceiros afetaria adversamente a Parte ou os seu bem-estar econômico. Em qualquer caso, as Informações Confidenciais não incluem informação que (a) sejam publicamente disponíveis ou de outra forma conhecida por uma Parte antes da hora de divulgação para ele e não sujeita a um acordo de confidencialidade ou obrigação, (b) posteriormente, se torne de conhecimento público através de ato ou omissão de uma Parte, (c), de outra forma torne-se conhecida por uma parte que não por meio da divulgação pela outra parte, (d) constitua demonstrações financeiras entregues ao Governo nos termos do Artigo 17,6 que de outra forma esteja à disposição do público, (e) seja basicamente de conhecimento científico, e não de valor comercial, tais como dados geológicos e geofísicos relacionados para as áreas em que a Concessionária não possui uma licença de exploração válida e não designada como Área de Produção Proposta, ou (f) seja divulgada nos termos da Lei de aplicação geral ou por uma ordem final de qualquer tribunal com jurisdição que não esteja sujeita a recurso.

(B) Cada parte manterá a confidencialidade de Informações Confidenciais disponibilizadas a ele de uma forma consistente com os procedimentos adotados por tal Parte para proteger suas próprias Informações Confidenciais, desde que essa Parte possa entregar ou divulgar informações confidenciais a

(i) a sua financeira, legal e outros consultores profissionais (na medida em que tal divulgação razoavelmente diga respeito à administração deste Acordo), ou

(ii) qualquer outra Pessoa à qual essa entrega ou divulgação dessas informações possa ser necessária ou apropriada (1) para efeito de cumprimento de qualquer lei, regra, regulamento ou ordem aplicável a essa parte, (2) em resposta a qualquer intimação ou outro processo legal, (3) relacionado com qualquer litígio em que essa parte seja uma parte se razoavelmente necessárias para proteger a posição dessa parte nesse tipo de litígio ou (4) se um Evento de Inadimplemento ocorreu e continua, mas apenas para a parte, tal ponto determina razoavelmente que a entrega e divulgação são necessárias ou apropriadas na aplicação ou para a proteção dos direitos e remédios no âmbito do presente Acordo.

(C) Este Contrato e quaisquer alterações do mesmo não são confidenciais. A concessionária não tem direito ao tratamento confidencial das informações relativas à data e quantidade de royalties e outros pagamentos especificamente devidos nos termos deste Acordo ou de impostos e taxas devidas pela Concessionária ou as taxas a que tais royalties, pagamentos ou outros Impostos e Taxas se tornem devidas ou sejam calculadas, ou informação que seja necessária para calcular a quantidade de tais royalties ou outros pagamentos vincendos.

Exemplo 4

CONFIDENCIALIDADE

15.1 Informações Confidenciais

(A) Todos (Controladora), (Companhia de Mineração), o (Governo), o (Governo Provincial), todos os ministros e o (Banco) devem tratar este acordo e todas as informações comerciais, técnicas, financeiras e pessoais relativas a atividades realizadas nos termos do presente acordo (Informações Confidenciais) como confidenciais, exceto para os relatórios e estudos que as Partes, de comum acordo, concordarem em publicar sobre o meio ambiente ou outros assuntos.

(B) Sujeito à cláusula 15.2, uma parte não pode revelar essa informação a terceiros, exceto para seus diretores, funcionários, agentes, consultores profissionais e empreiteiros.

15.2 Divulgação permitida

(A) Qualquer (Controladora) ou (Companhia de Mineração) poderá revelar Informação Confidencial:

(i) a uma empresa afiliada, desde que as informações sejam tratadas como confidenciais pela Empresa afiliada;

(ii) a um potencial comprador, e seus conselheiros, de uma participação no (Projeto) relativamente a uma proposta de cessão de boa-fé, desde que o potencial comprador tenha executado um acordo de confidencialidade em relação às informações a serem disponibilizadas;

(iii) na medida em que a informação entra no domínio público, independentemente de qualquer violação por qualquer uma das Partes ou de ser revelada por um terceiro não há obrigação de confidencialidade;

(iv) conforme seja exigido pelas regras de qualquer bolsa de valores em que as ações da (Controladora), da (Companhia de Mineração) ou das partes de uma Empresa Afiliada são negociadas;

(v) quando for razoavelmente necessário para efeitos de arbitragem ou processos judiciais envolvendo apenas as partes, ou

(vi) caso seja de outra forma exigido por este acordo, pela Lei Aplicável ou por lei ou Regulamentos aplicáveis de qualquer país que tenha jurisdição sobre a parte.

(B) O (Governo), o (Governo Provincial), seus ministros e o (Banco) não devem revelar quaisquer informações confidenciais ou informações de propriedade da (Controladora) ou da (Companhia de Mineração), exceto na medida em que a informação entra no domínio público, independentemente de qualquer violação por qualquer deles, ou seja revelada por terceiros que não estão sob uma obrigação de confidencialidade, ou tal como previsto pela Legislação Aplicável.

(C) Uma parte pode divulgar informações técnicas com o consentimento da outra parte (e esse consentimento não deve ser retido injustificadamente) [5 anos] após que as informações técnicas tiverem sido criadas ou comunicadas à outra parte, o que acontecer por último. No entanto, informações técnicas relativas à área de Prospecção só podem ser reveladas [três meses] após a expiração do contrato de Arrendamento Mineral.

(D) Se o pedido for feito por terceiros ao (Governo) para informações sujeitas a esta cláusula 15, as informações só podem ser reveladas [18 meses] a contar da data do pedido. Mas o (Governo) pode utilizar as informações em relatórios gerais e estatísticos sobre minerais e mineração no (País).

(E) Qualquer um que fizer uma divulgação permitida ao abrigo desta cláusula deve tomar todas as medidas razoáveis para garantir que a pessoa a quem a divulgação for feita mantenha confidenciais todas as Informações Confidenciais divulgadas.

15.3 Comunicado a Imprensa

Sujeito à cláusula 15.2, a (Companhia de Mineração) e o (Governo) não devem citar os pontos de vista outras partes em qualquer comunicado de imprensa. Uma parte só pode dar um comunicado de imprensa com o consentimento prévio das outras partes, sendo que este consentimento não deve ser desarrazoadamente retido.

15.4 Obrigações existentes além da rescisão

As obrigações em relação às Informações Confidenciais impostas por este acordo continuam até que a Informação Confidencial deixe de ser confidencial, independentemente da rescisão do presente acordo por qualquer razão.

Exemplo 5

33.9 Publicação. O Governo deve tornar público o presente acordo e todas as suas alterações.

Exemplo 6

15.21 O presente Acordo será disponibilizado publicamente.

Exemplo 7

Este acordo será publicado no [Diário Oficial / registro federal] ou acessível ao público em [site do ministério / biblioteca do ministério / registros parlamentares]. Informações em relação a atividades no âmbito destes acordos serão mantidas em sigilo a pedido de uma Parte, na medida em que tal parte estabeleça que a confidencialidade é necessária para proteger os segredos comerciais ou informações privadas. Tal confidencialidade se sujeitará a [Relevantes leis de divulgação], bem como às leis e regulamentos aplicáveis, incluindo a bolsa de valores e regras de valores mobiliários, e requisitos para a implementação da Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativas.

Exemplo 8

(A) Sujeitas às limitações abaixo e sujeitas à lei aplicável, por um período de [três] anos da data de divulgação, cada parte se compromete a não divulgar informação designada por escrito no momento da entrega como informações confidenciais (“Informações Confidenciais”) pela outra parte, a qualquer outra pessoa sem o consentimento prévio por escrito da parte que assim as designou. Ao designar informações como sendo Informações Confidenciais, deverá ser considerado que a parte está declarando que, após a revisão de tais informações, razoavelmente considerou que a divulgação de tais informações para terceiros poderia afetar adversamente a parte ou seu bem-estar econômico. Em qualquer caso, as Informações Confidenciais não incluem informações que estejam publicamente disponíveis ou que de qualquer outra forma sejam do conhecimento da outra parte antes de sua divulgação e não esteja sujeita a uma obrigação de confidencialidade, informações que posteriormente se tornem de conhecimento público através de ato ou omissão de uma parte, ou que de outra forma tornem-se conhecidas por uma parte que não por meio de divulgação para a tal parte pela outra parte, assim como informações que constituiam demonstrações financeiras entregues ao Governo que estão de outra forma publicamente disponíveis, informações que sejam principalmente de conhecimento científico, em vez de valor comercial, tais como dados geológicos ou geofísicos relacionados com as áreas em que a empresa já não detém uma licença de exploração válida e não designada como Área de Produção Proposta, ou informações que tenham sido publicadas em conformidade com a Lei de aplicação geral ou uma ordem final ou qualquer tribunal com jurisdição que não esteja sujeita a recurso.

(B) Cada parte manterá a confidencialidade de informações confidenciais a ele de uma forma consistente com os procedimentos adotados pela tal parte para proteger suas próprias informações confidenciais, sendo que essa parte pode oferecer ou divulgar Informações Confidenciais para seus consultores profissionais financeiros, legais e outros (na medida em que tal divulgação razoavelmente diga respeito à administração do presente Acordo) ou qualquer outra Pessoa cuja entrega ou revelação seja necessária ou apropriada para efetuar o cumprimento de qualquer lei, regra regulamento ou ordem aplicável a tal parte, em resposta a qualquer intimação ou outro processo legal, em conexão com qualquer litígio em que essa parte seja uma parte, se razoavelmente disponibilizadas para proteger a posição dessa parte nesse tipo de litígios, ou se um Evento de Inadimplemento ocorreu e continua, mas apenas na medida em que tal parte determine razoavelmente que a entrega e divulgação são necessárias ou apropriadas na aplicação ou para a proteção dos direitos e recursos no âmbito do presente Acordo.

(C) Este Acordo e quaisquer anexos ou alterações não são confidenciais, e a empresa não tem direito ao tratamento confidencial das informações relativas à data e quantidade de royalties e outros pagamentos especificamente devidos nos termos deste Acordo ou de impostos e taxas a pagar pela empresa ou as taxas a que tais royalties, pagamentos ou outros Impostos e Taxas se tornem vencidas ou incidentes, ou informações que sejam necessárias para calcular a quantidade de tais royalties ou outros pagamentos vincendos.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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