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27.0 Direitos de Cidadãos do Estado
This is my site Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 6:57 am

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27.1 Mecanismo de Reclamações da Empresa

(a) A Empresa deverá, às suas próprias custas, prontamente responder às preocupações manifestadas pelas comunidades relacionadas ao Projeto Mineral, conforme descrito no parágrafo 23 do Padrão IFC de Desempenho 1.

(b) Quando não estiver disciplinado em um contrato de desenvolvimento comunitário, a Empresa estabelecerá um mecanismo para receber e resolver queixas das comunidades afetadas sobre o desempenho ambiental e social da Empresa. O mecanismo de reclamação deve ser proporcional aos riscos e impactos negativos do projeto. O mecanismo de reclamação deve ser estabelecido em Consulta com as comunidades que deverão utilizá-lo, por meio de um processo compreensível e transparente que seja culturalmente apropriado e de fácil acesso a todos os segmentos das comunidades afetadas, sem qualquer custo para as comunidades afetadas e sem pagamentos. O mecanismo não deve impedir o acesso ao Judiciário ou medidas administrativas. A Empresa deve informar as comunidades afetadas sobre o mecanismo no curso de seu processo de envolvimento com a comunidade.

27.2 Fórum para Reclamações e Disputas envolvendo Cidadãos Nacionais do Estado

Um cidadão nacional do Estado que tiver uma reclamação ou disputa sobre o Projeto pode apresentar tal reclamação ou disputa para a resolução de acordo com a Lei Aplicável, ou sob um mecanismo costumeiro de resolução de controvérsias reconhecido pela Lei Aplicável. A Empresa reconhece a competência de instituições locais para estas finalidades.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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