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25.0 Padrões Trabalhistas
This is my site Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 6:54 am

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25.1 Padrões Trabalhistas

(a) A Empresa deverá cumprir as disposições da Lei Aplicável sobre questões trabalhistas.

(b) A Empresa, suas afiliadas, contratados e subcontratados devem observar as disposições das Boas Práticas da Indústria, bem como normas de trabalho internacionalmente reconhecidas em relação a todas as convenções da Organização Internacional do Trabalho de que o Estado seja Parte, devendo respeitar o direito dos empregados de se organizarem.

(c) A Empresa, suas afiliadas, contratados e subcontratados não devem utilizar de trabalho forçado, nem a Empresa, suas afiliadas, contratados e subcontratados devem utilizar de trabalho infantil, conforme descrito na Política do IFC sobre Trabalho Forçado e Trabalho Infantil Prejudicial de Março de 1998.

(d) A Empresa adotará um sistema de gestão de saúde e de segurança semelhante ao Anzi Z10 ou OHSAS 18001.

(e) A Empresa não deve se envolver ou apoiar a discriminação na contratação, remuneração, acesso à formação, promoção, demissão ou aposentadoria com base em raça, origem nacional ou social, casta, nascimento, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, responsabilidades familiares, estado civil, filiação sindical, opiniões políticas ou idade.

25.2 Saúde e Segurança

(a) A Empresa observará as boas práticas da indústria para a proteção da saúde geral e segurança dos seus funcionários, e de todas as outras pessoas contratadas pela Empresa para ter acesso legal à área coberta por este Acordo.

(b) A Empresa deverá instalar e utilizar dispositivos de segurança reconhecidamente modernos e adotar precauções de segurança, conforme as boas práticas da indústria. A Empresa manterá em condições seguras e confiáveis para a vigência deste Acordo todas as infraestruturas e equipamentos construídos ou adquiridos em conformidade com o projeto e necessários para as operações em curso.

(c) A Empresa treinará seus funcionários de acordo com os procedimentos e práticas comumente aceitos em saúde e segurança.

(d) A Empresa deverá construir, manter e operar programas de saúde e instalações para atender seus funcionários. Tais programas e instalações devem instalar, manter e valer-se de dispositivos de saúde e equipamentos modernos, e adotar procedimentos e medidas preventivas de saúde modernas de acordo com o aceito pelo segundo os padrões internacionais de medicina. Quaisquer residências disponibilizadas pela Empresa devem ser construídas segundo padrões que possibilitem ambientes adequados para a saúde e bem-estar, e que cumpram as normas sanitárias aplicáveis.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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