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23.0 Saúde comunitária
This is my site Written by MMDA Admin on 15 fevereiro, 2013 – 6:46 am

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A Empresa cooperará com o Estado no cumprimento de obrigações do Estado para fornecer educação em saúde subsidiada, tratamento médico, cuidados e atenção em padrões aceitáveis para todos os habitantes das comunidades afetadas pelo Projeto, consistente com a política nacional de saúde do Estado previstos na Lei Aplicável, e para manter um posto de saúde ou hospital com pessoal adequado e dirigido por um médico residente de medicina. No entanto, nada neste Acordo isentará o Estado de qualquer obrigação decorrente da Lei Aplicável para fornecer cuidados médicos adequados e acessíveis às comunidades afetadas pelo Projeto.

Exemplo 1

9.2 Serviços Médicos

A Empresa deve:

(a) celebrar acordos de serviço com um ou mais terceiros prestadores dos Serviços Médicos nas proximidades (ou seja, na área comumente conhecida como [localidade]) das Instalações para:

(i) tornar os serviços médicos disponíveis para todos os funcionários da Empresa e os Dependentes Registrados de tais empregados (incluindo, para evitarem as dúvidas, todas as pessoas a quem o acesso aos Serviços Médicos é concedido em virtude de previdência ou planos de aposentadoria);

(ii) tornar os Serviços Médicos disponíveis em nível adequado para o número de pessoas com direito aos mesmos de tempos em tempos, ou seja, o número de empregados da Empresa e seus Dependentes Registrados (incluindo pessoas a quem o acesso aos Serviços Médicos é

concedido em virtude de previdência ou planos de aposentadoria);

(iii) garantir, na medida do possível em termos de tais acordos, que os Serviços Médicos são prestados a tais pessoas descritas na Cláusula 9.2 (a) (i) e (ii) acima, pelo menos, nos mesmos padrões (como a alcance e qualidade de serviço) como os atualmente disponíveis na data deste Acordo;

(b) assegurar que os custos para a prestação de Serviços Médicos a pessoas descritas na Cláusula 9.2 (a) acima não são maiores em termos reais do que aqueles cobrados por [Empresa predecessora] para tais serviços imediatamente antes do Fechamento.

desde que, em relação a 9.2 (a) e (b) acima, as obrigações da Empresa permaneçam apenas pelo período em que tais Serviços Médicos estão razoavelmente disponíveis nas proximidades das Instalações. Para que não restem dúvidas, as obrigações a seguir da Empresa são de obter a prestação dos Serviços Médicos […] e não exigir que a Empresa se torne o principal provedor de tais serviços […].

Exemplo 2

Durante suas operações, a Concessionária deverá manter e operar, ou fazer com que sejam operados, centros de saúde para garantir a disponibilidade de tratamento médico em cada Área de Produção, em conformidade com a Lei aplicável, e outros padrões aprimorados, conforme acordado entre as partes. Tal tratamento deve ser gratuito para os funcionários da Concessionária e seus cônjuges residentes e dependentes. Funcionários do Governo e/ou funcionários designados e devidamente empregados na Área de Produção no exercício de suas funções, e residentes à Área de Produção e suas adjacências, e seus cônjuges e dependentes residentes, devem, durante o tempo de tal acordo, emprego e residência, ter direito a receber cuidados médicos da mesma forma que os empregados da Concessionária. A Concessionária deverá prever ainda acesso razoável a tais serviços de saúde por membros das comunidades locais para atendimento ambulatorial ou de emergência. Entende-se que “acesso razoável” pode incluir a imposição de cobranças razoáveis, tendo em conta o nível econômico dessas comunidades, entendendo-se que tais cobranças provavelmente não serão suficientes para cobrir o custo do serviço.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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