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11.0 Acesso do Estado ao Projeto
This is my site Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 2:32 pm

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DIREITOS DO ESTADO

11.0 Acesso do Estado ao Projeto

O Estado terá o direito, a qualquer tempo razoável e mediante Aviso de [48 (quarenta e oito)] horas, de inspecionar a Área de Mineração a seu próprio risco e custo, e assegurar que as Operações de Mineração são realizadas em conformidade com este Acordo e as disposições da Lei Aplicável.

*Ver 9.0 Registros e Demonstrações Financeiras, Padrões de Contabilidade e Moedas para maiores exemplos de cláusulas de inspeção de mina.

Exemplo 1

O Governo e seus representantes autorizados podem adentrar a Área do Contrato e qualquer outro local de negócios da Empresa para inspecionar suas operações em qualquer momento, bem como de tempos em tempos, durante o horário comercial regular. A Empresa deverá prestar toda a assistência necessária para permitir que os representantes inspecionem registros técnicos e financeiros relativos às operações da Empresa, e deverá entregar a tais representantes informações que estes possam requisitar razoavelmente. Os referidos representantes devem conduzir esta inspeção pelo seu próprio risco e devem evitar interferência nas operações normais da Empresa.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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