Banner
10.4 Prevenção da Corrupção
This is my site Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 2:29 pm

Important ItemAnterior | Próxima | Sumário

10.4.1 Obrigações da Empresa

A Empresa, seus administradores, diretores e funcionários reconhecem e concordam que eles estão sujeitos às disposições anti-suborno e anticorrupção das Leis Aplicáveis e da jurisdição em que a Empresa estiver constituída ou conduzir seus negócios (coletivamente “Leis Anticorrupção”), e que conduzirão suas atividades no Estado em concordância com suas obrigações nos termos das Leis Anticorrupção.

10.4.2 Obrigações do Estado

O Estado reconhece e concorda que Oficiais do Estado em todos os níveis do Estado estão sujeitos às Leis de Anticorrupção e devem conduzir suas atividades em concordância com suas obrigações nos termos das Leis Anticorrupção.

10.4.3 Outras Normas Aplicáveis

As Partes reconhecem e concordam que esta Seção e todos os pagamentos feitos pela Empresa, ou qualquer um de seus contratados, subcontratados, administradores ou diretores aos órgãos do Estado ou Oficiais do Estado em qualquer nível devem se tornar informação pública e se tornar públicos de acordo com os critérios da Extractive Industries Transparency Initiative.

10.4.4 Entendimento das Partes

(a) As Partes deste Acordo entendem que;

(i) A oferta, solicitação ou aceitação de uma oferta, promessa ou doação de qualquer natureza pecuniária ou de outra natureza, incluindo pagamentos de facilitação, seja diretamente ou por meio de intermediários, a qualquer parte privada ou Oficial do Estado, a fim de que a parte privada ou um terceiro aja ou abstenha-se de agir em relação ao desempenho de suas funções oficiais para obter qualquer favor ou para obter de outra forma qualquer vantagem comercial; e

(ii) Quaisquer atos de conivência com atos descrito nesta Seção, incluindo instigação, cumplicidade e conspiração em cometer ou autorizar tais atos, são atos incompatíveis com a Lei Aplicável, as Leis Anticorrupção e este Acordo, estão sujeitos às sacões criminais e demais sanções cabíveis.

(b) O Estado deve processar tais ocorrências de acordo com as Leis Anticorrupção, deve buscar a adoção de medidas pelo governo de qualquer estado estrangeiro se for o caso, e deve cooperar completamente com tais medidas pelo governo estrangeiro.

Exemplo 1

15.20. O Investidor e seus Afiliados estão sujeitos à lei anticorrupção e anti-suborno da jurisdição em que o Investidor ou seus Afiliados (conforme aplicável) estiverem constituídos, incluindo o Estado investido, e os Investidores e seus Afiliados devem conduzir suas atividades no Estado investido de acordo com suas obrigações nos termos de tais leis.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

Important ItemAnterior | Próxima | Sumário

Chinês Inglês Francês Russo Espanhol

Posted in  

Comments are closed.