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9.2 Registros Financeiros e Demonstrações Financeiras
This is my site Written by MMDA Admin on 14 fevereiro, 2013 – 2:19 pm

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(a) A Empresa é responsável pela manutenção de registros contábeis precisos [US GAAP] [IFRS] [Boas Práticas de Industriais] em uma moeda acordada pelas Partes, a fim de dar cumprimento à Lei Aplicável e ao presente Acordo e apoiar todas as declarações fiscais, ou qualquer outro relatório de contabilidade, exigidos pelo Estado em relação ao Projeto.

(b) A Empresa deve manter livros e registros comerciais e técnicos completos, precisos e atualizados de todas as Operações de Mineração no âmbito deste Acordo, incluindo aqueles relativos a todas as receitas, despesas, produção mineral, transporte, venda ou uso da produção mineral e de produtos, todos os mapas, dados geológicos, geofísicos, de minerais, técnicos e outros dados, registros e interpretações, análises minerais, amostras e relatórios, relacionados com as Operações de Mineração ou decorrente destas.

(c) A Empresa deve fornecer e aplicar as informações técnicas e comerciais, relatórios, retorno e declarações nas datas e na forma como pode ser exigido pela Lei Aplicável.

(d) Todos os Livros e registros devem ser mantidos e disponibilizados para inspeção pelo auditor nomeado nos termos e em conformidade com este Acordo por 6 (seis) anos consecutivos ao ano civil em que os livros e registros foram criados ou, se for maior, o período relevante exigido por Lei Aplicável.

(e) A Empresa manterá todos os livros e registros financeiros, de emprego, comerciais e outros e cumprirá todas as outras obrigações de registro e arquivamento nos termos da Lei Aplicável e conduzirá suas atividades em conformidade com a Lei Aplicável, Regulamentos e Diretrizes.

 *Ver 12.0 Inspeção de Livros, Registros e Informações, Auditoria Independente das disposições MMDA concernentes à inspeção e à auditoria de livros e registros.


Exemplo 1

Direitos de Auditoria e Inspeção.

(a) O Estado, através das suas agências, terá o direito, a seu próprio risco, custo e despesa, mediante notificação razoável à Empresa e sujeito a normas de segurança razoáveis, de inspecionar, de tempos em tempos, todas as Operações. Qualquer inspeção será realizada durante o horário normal de trabalho da Empresa, em dias úteis, e não deverá interferir nas Operações.

(b) Os Representantes do Estado terão, mediante notificação prévia de 10 (dez) Dias Úteis, o direito de inspecionar e copiar, a seu próprio custo, todos os livros e registros da Empresa e suas Afiliadas (desde que, no entanto, este período de 10 (dez) Dias Úteis seja estendido a um período razoável no caso de os livros e registros não estarem localizados na República Dominicana) relativos ao cumprimento de qualquer obrigação da Empresa nos termos deste Acordo. A Empresa disponibilizará todos os livros e registros no País. Este acesso será concedido durante o expediente normal e após a Empresa ter recebido consentimentos e autorizações adequados.

(c) O Estado deverá compensar e defender a Empresa e suas Afiliadas de toda e qualquer Perda decorrente de qualquer morte, danos pessoais ou danos materiais sofridos pelo Estado, pela Empresa, ou seus agentes, funcionários ou representantes resultantes de culpa ou dolo de funcionários ou agentes do Estado na realização de qualquer auditoria ou inspeção na Mina ou em relação à Mina nos termos deste Acordo, salvo na medida em que tais Perdas sejam decorrentes de culpa ou dolo por parte da Empresa ou seus agentes, consultores ou funcionários.

Exemplo 2

Inspeção e Auditoria do Governo

(a) O Governo, através do Secretário ou de seus representantes autorizados, terá o direito de ingressar e se retirar de qualquer parte da Área do Contratante a qualquer momento para inspecionar serviços e atividades sendo realizados ou implantados pela Contratante a fim de monitorar e verificar o cumprimento dos termos deste Acordo e todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis.

(b) O Governo, através do Secretário ou de seus representantes autorizados pela Secretaria, terá acesso aos dados financeiros e outros registros e transações da Contratante, a qualquer momento mediante notificação enviada com razoável antecedência, assim como terá o direito de copiar tais arquivos, com a finalidade de avaliar a execução e o cumprimento dos termos deste Acordo com todas as leis, regulamentos e normas aplicáveis pela Contratante ou para assistir na fiscalização.

(c) Os representantes autorizados de outras agências do Governo também podem ter acesso aos dados financeiros da Contratante e outros registros nos termos das leis, normas e regulamentos vigentes.

(d) O Governo terá, mediante envio de notificação razoável à Contratante, o direito de examinar os livros, registros e contabilidade da Contratante relativos a este Acordo para qualquer ano contábil no período de 1 (um) ano após o final de tal ano contábil. Quaisquer destas auditorias serão concluídas dentro de 12 (doze) meses após o seu início. Qualquer exceção deverá ser feita por escrito no prazo de 60 (sessenta) dias após a conclusão da auditoria e caso essa exceção não seja enviada por escrito dentro do prazo, tal fato implicará a correção dos livros, registros e contabilidade do Contratante para o período de tal auditoria.

Exemplo 3

3.24. Assim que possível e assim que as demonstrações financeiras anuais do Investidor estiverem disponíveis para aquele ano contábil, uma revisão das despesas com capital e custos de operação, entre outros, será conduzida uma auditoria por uma empresa de contabilidade internacionalmente reconhecida e respeitada que pode ser conduzida individualmente ou em conjunto com a auditoria referida na Cláusula 9.7.

[…]

9.7. Os Investidores deverão apresentar um relatório de investimentos, revisados por uma firma de auditoria e contabilidade internacionalmente reconhecida e não conflitante com as regras profissionais, relativo a cada Ano Contábil, à autoridade administrativa do Estado responsável por geologia e mineração no primeiro trimestre do Ano Contábil seguinte, no formato aprovado.

Exemplo 4

ARTIGO 8 LIVROS, REGISTRO E RELATÓRIOS

8.1. Geral

A Licenciada deverá manter e conservar, durante a vigência deste Acordo, todos os seus livros e registros financeiros, de funcionários, comerciais e outros livros e registros das suas operações conforme previsto no Edital de Mineração, Declaração dos Impostos de Mineração, Regulamentos e Diretrizes emitidos.

8.2. Inspeção

A Licenciada deverá colocar à disposição da Autoridade de Licenciamento, ou de seus representantes devidamente autorizados, mediante aviso prévio à Licenciada em não menos de 48 horas, todos estes livros e registros para fins de inspeção.

8.3. Relatório Anual

No prazo de 30 (trinta) dia de cada aniversário da Data de Início, a Licenciada deverá apresentar à Autoridade de Licenciamento um relatório de avaliação técnico e de exploração anual no formato estabelecido e com conteúdo previstos no Edital de Mineração, Declaração dos Impostos de Mineração, Regulamentos e Diretrizes.

Exemplo 5

Direitos de Inspeção e Auditoria

(a) O Governo, através das [secretarias governamentais pertinentes], agindo no âmbito de suas respectivas competências, e sujeito aos procedimentos nos termos da Lei, deve, a seu próprio risco, custo e despesa, inspecionar as operações e instalações da Mina, desde que representantes das agências do Governo cumpram as normas de segurança de mineração industrial impostas de tempos em tempos pela Empresa. Estas inspeções devem ser realizadas durante o horário normal de trabalho da Empresa em Dias Úteis e não devem interferir nas Operações da Empresa, salvo em casos de força maior.

Os funcionários e empreiteiros do Governo trabalhando de forma permanente, ou quase permanente, no local da Mina, em atividades decorrentes do presente Acordo devem observar e cumprir as normas de segurança de mineração industrial impostas pela Empresa e o regulamento de comum acordo sobre entrada e saída que não interferirá com o trabalho da Empresa, e nem comprometerá as operações.

(b) Se o propósito da inspeção for uma auditoria ou inspeção de natureza fiscal, os representantes autorizados do Governo, mediante notificação com razoável antecedência e sujeitos ao cumprimento das normas de segurança de mineração industrial impostas pela Empresa de tempos em tempos, deverão, a sua própria custa, inspecionar todos os livros e registros da Empresa e suas Afiliadas, pois dizem respeito ao desempenho da Empresa nos termos deste Acordo.

A Empresa será obrigada a manter seus livros no país. Não obstante o mencionado acima, as Afiliadas da Empresa serão obrigadas a mostrar seus livros e registros em um prazo não superior a 10 (dez) Dias Úteis a partir do recebimento do pedido, sem prejudicar o direito de o Governo verificar dados do exterior de acordo com o presente Acordo, se este julgar conveniente.

(c) O Governo indenizará e defenderá a Empresa e suas Afiliadas de toda e qualquer Perda decorrente de qualquer morte, danos pessoais ou danos materiais sofridos pelo Governo, pela Empresa, ou por seus agentes, funcionários ou representantes por culpa ou dolo de funcionários ou agentes do Governo na realização de qualquer auditoria ou inspeção do Projeto ou relacionadas ao Projeto de acordo com o presente Acordo, salvo na medida em que tais Perdas sejam decorrentes de culpa ou dolo por parte da Empresa ou de seus agentes, consultores ou funcionários.

Exemplo 6

A Empresa deverá manter todos os registros e relatórios originais relativos às suas atividades e operações nos termos deste Acordo incluindo todos os documentos relativos às transações financeiras e comerciais com partes independentes e afiliadas em sua sede no País por um período de 3 (três) anos. Estes registros e relatórios serão abertos a inspeções pelo Governo através de representantes autorizados durante o horário normal de trabalho, mediante notificação prévia pelo Governo de sua intenção de inspeção de não menos de 1 (uma) semana. Estes registros e relatórios devem ser mantidos no idioma inglês e todos os dados financeiros devem ser contabilizados em dólares Norte Americanos ou [outra moeda].

Todos os registros, relatórios, planos, mapas, gráficos, informações contábeis e outras informações que a Empresa é ou poderá ser, de tempos em tempos, obrigada a fornecer nos termos previstos neste Acordo devem ser fornecidos à custa da empresa.

Exemplo 7

A Empresa deverá sempre conduzir e manter no País, registros técnicos, precisos, completos e sistemáticos, concernentes aos relatórios financeiros que comprovem uma visão verdadeira e justa de todas as suas operações e do estado das reservas de minérios provadas, prováveis e possíveis, incluindo mineração, processamento, transporte e marketing em conformidade com princípios contábeis geralmente aceitos, determinados em [moeda do país anfitrião] ou em equivalentes dólares Norte Americanos. Os relatórios financeiros e outros podem ser apresentados em inglês e em dólares Norte Americanos, juntamente com sua conversão em [moeda do país anfitrião].

A Declaração de Imposto (SPT) com seus anexos e a guia de pagamento de impostos deve ser mantida no idioma [●] e moeda do [país anfitrião]. A Empresa deve manter registros financeiros ou notas e documentos básicos e outros documentos comprovativos que se relacionem com o Empreendimento por 10 (dez) anos. A Empresa deverá fornecer ao Governo demonstrações financeiras anuais consistindo de um balanço e demonstrações de rendimento e de todas as outras informações financeiras em conformidade com princípios contábeis geralmente aceitos no País e de todas as outras informações sobre suas operações com razoáveis detalhes e detalhes de acordo com o que Governo, de forma razoável, possa requisitar.

Exemplo 8

17.2. Demonstrações Financeiras e Auditoria

(a) Cada uma das Concessionárias e das Empresas Operacionais deve entregar ao Governo no prazo de 90 dias após o final de cada um dos seus respectivos Anos Fiscais, ou dentro de curto período como pode ser exigido por lei aplicável:

(iv) um balanço financeiro da Concessionária ou da Empresa Operacional conforme aplicável no fim de cada ano fiscal, e

(v) demonstrações de rendimento, mudanças no capital próprio dos acionistas e fluxo de caixa da Concessionária ou da Empresa Operacional, conforme aplicável, para tal ano fiscal, estabelecendo em cada caso a comparação dos números como o ano fiscal anterior, em detalhes razoáveis, e certificado pelo diretor financeiro da Concessionária ou da Empresa Operacional, conforme aplicável, preparado em conformidade com princípios contábeis geralmente aceitáveis nos Estados Unidos (“GAAP”) ou Normas Internacionais de Relatos Financeiros (“IFRS”), consistentemente aplicáveis, exceto quando indicado o contrário.

(b) Tais demonstrações financeiras devem ser acompanhadas por um respectivo parecer de auditores independentes reconhecidos internacionalmente, cuja opinião deve indicar que tais demonstrações financeiras estão adequadas, em todos os aspectos relevantes, assim como a posição financeira das empresas relatadas e seus resultados operacionais e de fluxo de caixa estão adequados, que foram preparadas em conformidade com GAAP ou IFRS, consistentemente aplicado exceto quando indicado de outra forma, que o exame de tais contabilidades em relação a estas demonstrações financeiras foi feito em conformidade com as normas de auditoria geralmente aceitas, e que tal auditoria fornece uma base razoável para tal opinião nas circunstâncias.

(c) As demonstrações financeiras de cada ano fiscal devem ser acompanhadas por um certificado do diretor financeiro da Concessionária ou da Empresa Operacional, conforme aplicável, no sentido de que durante o Ano Fiscal, terminado naquela data, a Concessionária ou a Empresa Operacional conforme aplicável estavam em conformidade com o item (1) da Seção 20.3, o item (2) da Seção 20.5 (estabelecendo no certificado o valor da taxa prevista em tal Seção no final de cada trimestre de tal Ano Fiscal) e do item (3) da Seção 20.8 (ou estabelecendo a extensão do não cumprimento naquele período, se houver, e as medidas já tomadas e aquelas sendo tomadas para remediar este não cumprimento), e de que fez todos os depósitos e contribuições (se houver) exigidas pela administração de encerramento do EMP aprovado aplicável.

(d) As demonstrações financeiras de cada ano devem ser acompanhadas por uma lista de todas as transações com Afiliadas da Concessionária ou da Empresa Operacional, conforme aplicável, ou qualquer de seus respectivos acionistas, refletida ou não em tais demonstrações financeiras, identificando o montante da transação, a Afiliada envolvida, o acionista do qual esta entidade é uma Afiliada, e a natureza da transação, certificada pelo diretor financeiro da Concessionária ou da Empresa Operacional, conforme aplicável, como sendo correto e completo. Transações da mesma natureza com as mesmas empresas que sejam individualmente imateriais podem ser agregadas ao invés de serem listadas separadamente. Cada Concessionária e Empresa Operacional devem manter documentação de cada transação feita ao mesmo tempo com uma Afiliada evidenciando que o preço da transação foi negociado em condições concorrenciais.

(e) Caso o Ministro ou o Governo determine que seja necessário que se este faça uma revisão ou análise independente ou auditoria dos próprios registros ou livros da Concessionária ou da Empresa Operacional ou dos livros de qualquer Afiliada fora do País, a Concessionária irá cooperar para fornecer ao Governo cópias das informações, registros e livros necessários para a completa revisão ou auditoria. Caso o Governo ainda desta forma considere necessário que qualquer parte da auditoria seja realizada fora do País, o custo das viagens associadas será arcado pelo Governo, salvo na medida em que a Concessionária ou a Empresa Operacional for incapaz de fornecer as informações, os livros ou os registros necessários para completar a auditoria no País, neste caso a Concessionária ou a Empresa Operacional conforme aplicável deve arcar com ambos os custos da viagem do número razoável de auditores selecionados pelo Governo para viajar ao local no qual tais informações, livros e registros possam ser obtidos e com os custos de suas acomodações por um período razoável de tempo necessário pra completar a análise.

[…]

20.2. Livros e Registros

Cada Concessionária e Empresa Operacional manterão livros adequados de registro e contabilidade em conformidade com GAAP ou IFRS, conforme aplicável nos termos da Seção 17.6(a), e com todos os requisitos em Lei aplicável.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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