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7.0 Tributação
This is my site Written by MMDA Admin on 8 fevereiro, 2013 – 2:35 pm

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[NOTA: As disposições de Tributação na Lei Aplicável serão o ponto de partida para as discussões entre as Partes e tais disposições podem exigir aprovação legislativa ou ementa. As disposições indicadas a seguir podem ser consideradas em circunstâncias que a Lei Aplicável permita que as partes, em negociação, possam modificar ou estabelecer questões fiscais especiais em acordo ou através de aprovação legislativa ou ementa.]

7.1 Tributação – Geral

(a) A Empresa estará sujeita a toda a legislação fiscal ao longo do tempo em vigor no Estado, exceto quando (i) estiver isenta total ou parcialmente da aplicação das disposições de uma Lei Aplicável especial em conformidade com uma autoridade legalmente concedida em conformidade com qualquer Lei Aplicável, ou (ii) conforme de outro modo estabelecido no presente Acordo.

(b) Tão logo quanto possível após as demonstrações financeiras anuais da Empresa estarem disponíveis para cada ano civil, mas o mais tardar no primeiro trimestre do ano civil seguinte, a Empresa deverá apresentar ao Estado um relatório de investimento usando um formato consistente com as Boas Práticas da Indústria.

(c) As demonstrações financeiras de cada exercício devem ser acompanhadas de um certificado do diretor financeiro da Empresa no sentido de que durante o exercício findo a Empresa estava em conformidade com os requisitos do presente Acordo e da Legislação Tributária.

(d) As demonstrações financeiras de cada exercício devem ser acompanhadas de uma relação de todas as transações com Associados da Empresa refletidas nessas demonstrações financeiras, identificando o montante da operação, o Associado envolvido, bem como a natureza da transação. Transações do mesmo tipo com a mesma entidade que sejam individualmente imateriais podem ser agregadas em vez de serem relacionadas separadamente. A Empresa manterá documentação atualizada de cada uma dessas transações com qualquer Associado evidenciando os preços das transações, incluindo toda documentação exigida pela Lei Tributária ou de qualquer regulamentação emitida em seu âmbito.

(e) As demonstrações financeiras de cada exercício devem ser acompanhadas de um certificado do diretor financeiro da Empresa no sentido que (i) em relação a bens ou serviços abrangidos por qualquer acordo de preços em vigor entre a Empresa e qualquer Associado da Empresa durante o período relevante, os preços de transferência da Empresa durante o ano foram computados de acordo com as exigências do referido acordo de preço, e (ii) com relação a bens ou serviços vendidos ou prestados numa transação entre a Empresa e um Associado da Empresa que não estejam cobertos por tal acordo de preços, os respectivos preços impostos durante o período em questão foram computados de acordo com a Legislação Tributária.

Exemplo 1

Sem prejuízo do disposto no presente Acordo, a Empresa pagará ao Estado e cumprirá suas obrigações fiscais, incluindo suas obrigações como detentora de imposto conforme estabelecido a seguir:

[lista de impostos]

A Empresa não estará sujeita a outros impostos, encargos, tributos, contribuições, custos ou taxas cobrados agora ou no futuro, impostos ou aprovados pelo Estado além dos previstos neste Artigo e em outras partes deste Acordo.

Exemplo 2

8.3 Obrigações Tributárias Gerais

Na medida em que a Empresa realiza atividades que constituem o exercício de atividades comerciais ou de investimento para a produção de rendimentos que não estão relacionados ou contemplados em relação ao Projeto, essas atividades (o “Atividades de Projeto-Extra”) devem ser contabilizadas e tratadas para os efeitos desta Seção 8.3, como essas Atividades de Projeto-Extra fossem realizadas por uma entidade jurídica distinta da Empresa não sujeitas a esta Seção 8.3, mas sujeitas a todas a Leis, inclusive as leis tributárias do País, de modo que as atividades contempladas por este Acordo na realização do Projeto pela Empresa (“Atividades do Projeto”) sejam tratadas como “Ring Fenced” (ou seja, tratadas separadamente como atividades exclusivas da Empresa). […] Referências feitas a Empresa nesta Seção 8.3, a menos que qualificada para se referir especificamente à entidade legal considerada separada, serão referências à Empresa como uma entidade para produzir as Atividades do Projeto. […] Todas as leis, inclusive as leis tributárias, do País existentes de tempos em tempos serão aplicáveis ao tratamento e obrigações decorrentes das Atividades de Projeto-Extra. Com relação às Atividades Ring Fenced do Projeto da Empresa, as disposições dos parágrafos restantes nesta Seção 8.3 serão aplicáveis.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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