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6.0 Seguro
This is my site Written by MMDA Admin on 8 fevereiro, 2013 – 2:30 pm

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Em todos os momentos durante o Prazo deste Acordo, a Empresa deverá manter, e fazer com que suas Contratadas e Subcontratadas mantenham, com seguradoras financeiramente sólidas e idôneas, seguro com relação ao Projeto contra quaisquer acidentes e contingências de qualquer natureza, em termos e em quantidades (incluindo franquias, cosseguro e autosseguro, mediante reservas adequadas), como é consistente com as Boas Práticas Industriais. Se, a qualquer momento, a Empresa não adquirir e não mantiver em pleno vigor e efeito qualquer e todos os seguros exigidos nos termos do presente Acordo, o Estado poderá, a seu exclusivo critério, contratar e manter tal seguro, e todas as quantidades razoáveis arcadas pelo Estado serão reembolsadas pela Empresa.

Exemplo 1

Seguro Obrigatório

1.1 A partir da Data Efetiva, a Empresa deve obter de seguradoras idôneas e, posteriormente em todos os momentos, manter em pleno vigor e efeito, às suas expensas, seguro com relação às suas propriedades e operações previstas no presente Acordo, de natureza e em valores conforme com termos de política e com limites pelo menos tão favoráveis para a Empresa e o Estado como é costumeiro nas Boas Práticas Industriais. A Empresa deverá fornecer ao Estado cópias de todas as apólices de seguro, e o Estado tem o direito de analisar e aprovar tal seguro. Desde que tal seguro não seja razoavelmente negado, desde que a menos o Estado notifique a Empresa de sua desaprovação das apólices de seguro dentro de trinta (30) Dias Úteis seguintes ao recebimento de todas as apólices de seguro, o Estado deve ser considerado como tendo dado a sua aprovação.

1.2 Modificações da cobertura de seguro

No prazo de 60 dias de cada terceiro aniversário da Data Efetiva, a Empresa deverá fornecer ao Estado um relatório preparado por um consultor de seguro independente razoavelmente aceitável para o Estado no sentido de que o seguro obtido e mantido pela Empresa está em conformidade com as exigências da presente Seção 7.0

1.3 Requisitos Gerais dos Seguro

Todas as apólices de seguro necessárias:

(a) devem prever que o seguro não deve ser modificado ou extinto em menos de 30 (trinta) dias antes de notificação por escrito ao Estado;

(b) no que diz respeito às políticas de seguro contra perdas ou danos à propriedade, devem cobrir o custo total de substituição de tais bens;

(c) com respeito a todos os seguros de responsabilidade civil, o nome do Estado e seus ministros, oficiais, agentes e funcionários devem constar como segurados conjunto;

(d) com respeito a todas as políticas de seguro contra perdas ou danos à propriedade, o nome do Estado deve constar como segurado adicional; e

(e) com relação ao Estado como segurado adicional, deve prever que tal seguro não será invalidado por qualquer ação ou omissão do Estado.

1.4 Resseguro

Se o seguro for obtido com seguradoras no Estado, resseguros devem ser obtidos pela maior proporção do risco que a lei aplicável ou regulamentação de seguros permitir com seguradoras internacionalmente reconhecidas com classificação mínima de “A” com a Melhor A.M. ou “AA” com classificação |S| pela Standard & Poor’s. A Empresa deverá usar os seus esforços razoáveis para assegurar que, na medida de tempos em tempos disponível no mercado de resseguro internacional a um custo razoável e em termos comercialmente razoáveis e dentro dos limites permitidos de tempos em tempos por lei aplicável, a sua seguradora no Estado e seus ressegurados internacionais concordem em fazer com que a Empresa ou o Estado, conforme o caso, possam fazer reivindicações no âmbito de tais políticas de resseguros diretamente contra as resseguradoras.

1.5 Não cumprimento da obrigação de manter seguros

O descumprimento de quaisquer obrigações da Empresa nos termos da presente Seção 7.0 será considerado violação concreta a este Acordo, se houver um efeito adverso concreto sobre (i) o Estado ou (ii) a execução das obrigações da Empresa nos termos do presente Acordo. Se a qualquer momento a Empresa deixar de contratar e não mantiver em pleno vigor e efeito quaisquer e todos os seguros exigidos nos termos do presente Acordo, o Estado poderá, a seu exclusivo critério, contratar e manter tais seguros e todos os valores arcados, no que tange a tais seguros, pelo Estado serão reembolsadas pela Empresa.

1.6 Seguro da Contratada

A Empresa deverá exigir que suas Contratadas e Subcontratadas obtenham e mantenham cobertura por seguro, da mesma maneira que uma operadora da Empresa exigiria, conforme as Boas Práticas Industriais. A falha de qualquer Contratada ou Subcontratada em obter e manter tal cobertura não isentará a Empresa de qualquer responsabilidade que esta possa ter nos termos do presente Acordo ou de qualquer falha em contratar seguro, conforme exigido na seção 7.0. A Empresa deverá usar de esforços razoáveis para incluir o Estado como um segurado adicional denominado o segurado mediante quaisquer políticas de responsabilidade civil de terceiros em seguro celebrado pelas Contratadas ou Subcontratadas da Empresa que prestem serviços na Área do Projeto, e para incluir o Estado como beneficiário de qualquer renúncia de subrrogação incluída em de tais políticas.

1.7 Não obrigação de verificar ou analisar

Qualquer falha por parte do Estado para tentar obter ou obter as provas de seguro exigido nos termos do presente Acordo ou a falha do Estado em informar a Empresa de qualquer não conformidade com uma solicitação para fornecer prova de seguro não constitui renúncia a quaisquer requisitos de seguro nos termos do presente Contrato.

Exemplo 2

Seguro

Em todos os momentos durante o Prazo das Atividades de Mineração (inclusive durante o período de construção), a Concessionária manterá com seguradoras financeiramente sólidas e idôneas, seguro no que tange às suas propriedades contra acidentes e contingências, nos termos e em quantidades tais (incluindo as franquias, cosseguro e autosseguro, mediante reservas adequadas), como é habitual no caso de entidades envolvidas em um mesmo negócio ou um negócio similar no país. A Concessionária deve fornecer ao Governo, no mínimo anualmente, evidência quanto à existência desse seguro.

Exemplo 3

Seguro

Os termos e condições do seguro contratado pela Empresa de seus ativos e passivos potenciais devem prever cobertura:

(a) em termos não menos abrangente em relação aos riscos cobertos; e

(b) para um valor de seguro não menor do aquele estabelecido no Anexo 5, e deve em qualquer evento garantir cobertura, em conformidade com os requisitos da Lei e ser consistente com a Boas Práticas de Mineração, Tratamentos de Metal e Práticas Ambientais.

O Governo concorda que a cobertura do seguro especificado no Anexo 5 é aquela que, à data especificada no documento de contratação do seguro, seja exigida pelo Diretor de Minas, de acordo com a seção [x] da Lei. No caso de a Empresa pretender emitir um instrumento legal conforme mencionado na Seção [x] da Lei, ou o Diretor de Minas, conforme mencionado anteriormente, pretender fazer um controle, em qualquer um dos casos, aplicável à Empresa e vinculante à Empresa e inconsistente com o Cronograma 5, o Governo deverá apresentar uma minuta de tal instrumento legal, conforme o caso, à Empresa, que deverá confirmar por escrito ao Governo em não mais do que 30 (trinta) dias após o recebimento pela Empresa de tal minuta de instrumento legal, no sentido de considerar ou não que a cobertura do seguro, que o valor de cobertura de seguro ou que os tipos de cobertura de seguro ou que os tipos de riscos previstos no projeto sejam:

(a) não razoáveis; ou

(b) inconsistentes com as Boas Práticas de Mineração, Tratamento de Metal e Práticas Ambientais.

Se a Empresa não concordar, a disputa será submetida a um Único Perito, de acordo com a Cláusula 20, para a determinação de se a minuta do instrumento legal é razoável ou não ou está inconsistente ou não com as Boas Práticas de Mineração, Tratamento de Metal e Práticas Ambientais. No caso de o Único Perito determinar que a minuta do instrumento legal ou o controle do Diretor de Minas não é razoável ou está inconsistente, a minuta do instrumento legal ou o controle será retirado ou alterado para se fazerem estar conforme com a determinação do Único Perito antes da emissão ou implantação pelo Governo.

O Governo deve ser informado sobre a apólice de seguro ou políticas em vigor que estejam em conformidade com a Cláusula 0 e Anexo 5, e a Empresa enviará cópias ao Governo, quando então o Governo, se for o caso, deverá reconhecer se tais seguros constituem a cobertura de seguro prescrito por qualquer instrumento legal emitido ao abrigo da Seção [x] da Lei e/ou exigido pelo Diretor de Minas ou controle do Diretor de Minas de acordo com a Seção [x] da lei. O Governo concorda em permitir, na medida do necessário, que seguradoras residentes no País possam ceder seus direitos, nos termos de quaisquer contratos de resseguros nos quais tais seguradoras sejam parte, à Empresa ou a qualquer financiadora da Empresa.

Exemplo 4

(a) Durante a vigência deste Acordo, a Empresa deverá obter e manter as apólices de seguro no âmbito de seu interesse segurável, para cobrir os riscos relacionados com o desenvolvimento e operação da Mina de forma como geralmente são segurados na Indústria de Mineração Internacional. Apólices de seguro não poderão cobrir os riscos inerentes a Questões Ambientais Históricas nas Áreas de Desenvolvimento ou em outro lugar, sem prejuízo do previsto na Seção 11.2(c). O ESTADO deverá ser incluído como um segurado adicional nas apólices de seguro na medida de seu interesse segurável. A Empresa deverá apresentar a cada ano AO ESTADO um certificado da apólice de seguro como evidência de sua conformidade com as disposições previstas na Seção 6.9(a).

(b) Nada na Seção 6.9(a) será considerado de modo a limitar a capacidade da Empresa de autosseguro contra riscos de acordo com as práticas que são habituais na indústria de mineração.

(c) Além da cobertura do seguro descrita na Seção 6.9(a), a Empresa poderá, a seu critério exclusivo, obter seguro contra (i) danos à propriedade, (ii) interrupção de negócios, (iii) risco político através de facilidades ou outros seguros oferecidos pelo Banco Mundial, pela Agência Multilateral de Garantia de Investimentos, por ou outras fontes governamentais ou privadas ou participar em outros programas bilaterais de risco político que podem estar disponíveis, ou (iv) outros riscos.

(d) de modo a cumprir os requisitos do seguro estabelecidos na Seção 6.9(a), a Empresa terá o direito de adquirir o seguro para a Mina de empresas de seguro locais, de Associados que exercerem atividade de seguro ou de outras fontes no mercado internacional de seguro, ou como a Empresa julgar necessário.

 

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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