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2.4.1 Estudo de Viabilidade
This is my site Written by MMDA Admin on 8 fevereiro, 2013 – 1:53 pm

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A Empresa terá um estudo de viabilidade elaborado por (i) uma terceira parte independente, ou (ii) pela empresa e verificado por um especialista independente, com base nos princípios de engenharia e economia em conformidade com as Boas Práticas da Indústria. O estudo de viabilidade deve incluir [elementos conforme combinado entre as partes, como os seguintes]:

(a) Uma estimativa das reservas exploráveis, de acordo com as normas internacionalmente aceitas;

(b) Um estudo de mercado para todos os minerais a serem produzidos na área de mineração;

(c) Uma avaliação dos depósitos conhecidos dentro dos limites da área de mineração, bem como minerais que podem ser explorados nas instalações do projeto;

(d) A descrição do processo tecnológico a ser utilizado em caso, com os resultados de laboratório ou outros testes destinados a identificar os métodos tecnologicamente adequados para o processamento do minério ou minérios envolvidos;

(e) Um plano inicial de minas, indicando as taxas de recuperação que se espera;

(f) Uma descrição geral dos requisitos inerentes à obtenção de licenças necessárias, incluindo o custo estimado de cumprimento e execução do Plano de Manejo Ambiental;

(g) A descrição e as plantas da área das instalações do projeto, incluindo uma lista das principais estruturas, máquinas e equipamentos a serem utilizados, a especialização de matérias primas e serviços (incluindo eletricidade e requisitos de água);

(h) Um organograma e as necessidades de pessoal;

(i) Calendário para inicio da construção e o cronograma de construção;

(j) Uma descrição e planos gerais para infra-estrutura e instalações associadas (tais como poder, comunicação, transporte, estradas e água), incluindo uma lista dos principais itens, estruturas e matérias-primas, e uma avaliação do potencial de infra-estrutura, compartilhado com outros utilizadores de forma a promover o desenvolvimento sustentável das comunidades na Área do Projeto;

(k) Planos para o fornecimento de eletricidade para as operações de mineração, incluindo confiabilidade e custos dos serviços que inclua uma avaliação do potencial para a partilha de material elétrico e de infra-estrutura com outros utilizadores de forma a promover o desenvolvimento sustentável das comunidades na Área do Projeto;

(l) Os planos para a eliminação de rejeitos das usinas de processamento do minério e dos resíduos de rochas e matérias das operações de mineração;

(m) A descrição dos planos para qualquer reprocessamento de materiais ou rejeitos em potencial;

(n) Estimativas, precisas em margem de até quinze por cento (15%), dos custos de capital e custos de operação;

(o) Uma avaliação econômica e análise financeira (taxa de retorno estimada dos investimentos e da tesouraria, fluxo para as fases de exploração), incluindo prováveis futuros investimentos de capital e comentários sobre a viabilidade financeira da exploração;

(p) Em toda medida do possível, propostas detalhadas com relação a qualquer beneficiamento ou transformação de Minerais propostas a serem realizadas pela Empresa no âmbito do Estado.

(q) A Data estimada para o Inicio da Produção Comercial.

Exemplo 1

Se o requerente de licença informa à Autoridade de Licenciamento que há uma descoberta, um Programa para elaboração do Estudo de Viabilidade e do orçamento devem ser elaborados e apresentados a Autoridade de Licenciamento para analise e comentários. O Estudo de Viabilidade deve ser elaborado com base em princípios sólidos de engenharia e de economia, de acordo com as praticas internacionais geralmente aceitas pela indústria de minério.

Exemplo 2

“Estudo de Viabilidade” entende-se como uma descrição detalhada do plano de construção, desenvolvimento, lavra, processamento e plano de comercialização para uma mina de [Mineral] para explorar [substância] no âmbito da Área de Projeto, na forma e conteúdo, tal qual como poderia razoavelmente ser exigido pelo conselho de administração da [IRCO] e [Entidade Governamental], respectivamente, na tomada de uma decisão de investimento para uma mina de produção em determinado local. O Estudo de Viabilidade inclui a confirmação da reserva [Minerais] pela elaboração de trabalhos de pesquisa detalhadas, trabalhos hidrológicos e geotécnicos, estudos ambientais e se for considerado necessário pelo [IRCO], a extração de uma ou mais amostras de minério, estudos metalúrgicos que podem exigir a construção de uma ou mais instalações, ou outros trabalhos associados a uma mineração experimental. O Estudo de Viabilidade deve conter previsões de capitais e custos de financiamento e deve analisar como seguir com as operações de mineração para extrair economicamente e comercialmente [Minerais], identificar a estrutura ideal para o empreendimento de mineração, e incluir aspectos financeiros e de comercialização relevantes.

Exemplo 3

A aplicação da Concessão da Mina deve ser acompanhada por um Estudo de Viabilidade que deve incluir o seguinte:

(a) Descrição e planta da área da qual a Concessão da Mina é solicitado;

(b) Descrição do deposito mineral, um relatório abrangente, incluindo detalhes do grau e a quantidade comprovada de reservas de minério e as condições de mineração prevista, com observações sobre possíveis reservas de minério;

(c) Relatório sobre as possibilidades tecnológicas de tratamento de minério e mineração;

(d) Plano de Mineração, incluindo:

(i) A Data de Inicio da Produção Comercial;

(ii) As instalações, escala de operações e capacidade de produção previstas;

(iii) O plano prévio estimado de processamento e recuperação global de minérios e produtos minerais.

(iv) Os acordos de comercialização previstos para venda do produto mineral;

(e) Declaração de impacto ambiental com base em trabalho previamente acordado com Ministério;

(f) Programa detalhado para recuperação e reabilitação de áreas degradadas pelo Projeto e para minimizar, controlar e monitorar conjuntamente com os efeitos da mineração no ar, terra e água, com base em normas ambientais previamente acordadas. O programa e as normas devem:

(i) Estar de acordo com as boas praticas internacionais da indústria de mineração;

(ii) Antecipar razoavelmente danos para o ar, água, solo, pessoas, vegetação, vida marinha e animal;

(iii) Reconhecer corretamente os custos e benefícios de proteção ambiental em relação aos benefícios do Projeto;

(iv) Reconhecer razoavelmente o efeito que o Projeto deve necessariamente ter sobre o ambiente;

(g) Uma previsão razoavelmente detalhada do investimento de capital, custos operacionais, receita de vendas e o plano de financiamento previsto;

(h) O período para qual a Concessão da Mina é requerida;

(i) Um relatório sobre as condições de trabalho previstas no Projeto e um programa para trabalho e formação de cidadãos do [País], especifico para cada ano;

(i) O numero previsto de cidadãos envolvidos;

(ii) a abrangência dos cursos de formação; e

(iii) os custos previstos;

(j) Um relatório dos requisitos previstos no projeto de bens produzidos para os serviços que podem ser obtidos no [país] e a intenção da Empresa de Mineração em obter serviços com o [país];

(k) Detalhes do plano de infra-estrutura e as áreas de terra necessárias à infra-estrutura; e

(l) A chave autorizações auxiliares exigidas para a Empresa Controladora e para a Empresa de Mineração de forma a implementar plenamente o projeto.

O Governo, o Governo Provincial e do Banco Central devem manter o Estudo de viabilidade confidencial, tal como exigido por este acordo.

Exemplo 4

Estudo de Viabilidade

(a) A concessionária deve, as suas próprias expensas junto ao Ministro fazer um estudo de viabilidade, estabelecendo um plano de lavra eficiente e econômico (sem incluir a pesquisa) apresentado na forma de uma Proposta de Área de Produção (“Estudo de Viabilidade”), preparado por uma reconhecida Empresa de consultoria em engenharia de minas sem vínculo com a Concessionária ou qualquer dos seus principais acionistas, direta ou indiretamente substancialmente de acordo com as seções 5.2 (b) a 5.7, em conformidade com a Lei aplicável e as Normas Internacionais.

(b) O estudo de viabilidade deve incluir uma Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e um Plano de Manejo Ambiental (“PGA”) em conformidade com a seção 5.3 e legislação Aplicável, tal como foi apresentado pela concessionária com a EPA.

(c) O estudo de viabilidade deve incluir uma Avaliação de Impacto Social (SIA) e Plano de Ação Social (“SAP”) em conformidade com a seção 5.4 e Lei aplicável.

(d) O estudo de viabilidade deve incluir um plano de competências e desenvolvimento tecnológico (“um STDP”) em conformidade com a seção 5.5 e qualquer lei aplicável.

Exemplo 5

Período de Estudos de Viabilidade

1. O Período de Estudos de Viabilidade com respeito a qualquer Área de Exploração terá início na data em que a empresa apresentar o pedido por escrito para o Departamento em [seção relevante do presente acordo] no que diz respeito a tal Área de Exploração e cessa com início do Período de Construção com respeito a tal Área de Exploração conforme estabelecido a seguir.

2. Tão logo o período de Estudos de Viabilidade se inicie, com relação a qualquer área de exploração, a empresa deverá iniciar os estudos para determinar a viabilidade de desenvolver comercialmente o depósito ou depósito de minerais no interior de tal Área de Exploração. A Empresa terá um período limite de 12 meses para concluir os estudos, para selecionar, delimitar e determinar o tamanho de uma ou mais Novas Áreas de Mineração. Cada nova Área de Mineração deve incluir pelo menos um depósito em relação aos quais a empresa pretende iniciar a construção e as operações de mineração. O Ministério pode por um dos motivos previstos nas [seções pertinentes do presente contrato]. Opor-se à área proposta como uma nova área de mineração no prazo de três meses a contar da designação da Empresa de tais Nova Áreas de Mineração. O Governo e a Empresa concordam em usar a boa fé na tentativa de superar tais objeções. Se após um período de três meses a contar da data de notificação da acusação por parte do Governo não houver qualquer resolução, [aplicar procedimentos de resolução de litígios]. No caso em que a objeção pelo departamento para qualquer área designada pela empresa como uma nova área de mineração for confirmada e, posteriormente, durante a vigência deste contrato for determinado que a mineração será permitida dentro da área, a Empresa terá o direito de exercer a mineração com preferência a qualquer outra pessoa.

3. Após a conclusão dos estudos de viabilidade em relação a uma nova área de mineração dentro de uma área de exploração, a Empresa deverá apresentar um Estudo de Viabilidade do relatório no formulário previsto na [seção pertinente do presente acordo], o qual deverá conter os cálculos e os motivos para a viabilidade técnica e econômica da realização de operações de mineração dentro dessa nova área de mineração, apoiada por dados conforme especificado na [seção pertinente do presente contrato], de cálculos, desenhos, mapas e outras informações relevantes para a decisão de aceitar ou não, para prossegui com tais operações de mineração. O estudo de viabilidade com relação a qualquer Mineração de Nova Área deverá, então, incluir a capacidade pretendida para cada operação de mineração e processamento dentro dessa nova Área de Mineração e qualquer trabalho de avaliação posterior ou posterior exploração considerada necessária. Se a Empresa considerar que os dados necessários e outros assuntos necessários não estão suficientemente disponíveis para chegar a uma final decisão no período inicial de estudos de Viabilidade com respeito a qualquer Área de Exploração ou se o Departamento tenha levantado objeções no que diz respeito a qualquer proposta para uma nova área de mineração no interior da tal área de Exploração nos termos acima definidos, a Empresa poderá solicitar a aprovação do governo para a prorrogação por um período de 12 meses de tais estudos de viabilidade, desde que o pedido de prorrogação do período de estudos de viabilidade seja apresentado ao governo o mais tardar no oitavo aniversário da data da assinatura do presente acordo.

4. A qualquer momento durante o Período de Estudos de Viabilidade em relação a qualquer Nova Área de Mineração, a empresa pode apresentar um pedido por escrito ao departamento que deseja prosseguir com a construção de uma mina dentro dessa Nova Área de Mineração e instalações a serem utilizadas pela Empresa na sua exploração. O Departamento deverá ser considerado com tendo aprovado tal pedido se não opor-se, por escrito, à mesma no prazo de três meses a contar da recepção desse pedido. Após a aprovação do pedido, a empresa deve iniciar imediatamente e executar com diligencia razoável para a conclusão do projeto da mina e instalações conexas. Após a conclusão do projeto, a empresa deve apresentar o projeto de Plano de Minas ao Departamento para a aprovação, juntamente com uma estimativa do custo da mina e as facilidades relacionadas e um cronograma para a construção do mesmo. O cronograma deve, em termos econômicos e exeqüíveis, prever a conclusão da construção da mina e as respectivas instalações dentro de 36 meses após a aprovação do projeto, plano de Mineração e cronograma. Dentro de três meses após a apresentação projeto, o Plano de Mineração e horário, o Departamento deverá notificar a Empresa de sua aprovação ou a sua desaprovação, por um dos motivos previstos em [Seção Correspondente deste Acordo]. Em caso de reprovação, o departamento deverá notificar a Empresa da causa da reprovação; o Governo e a Empresa deverão consultar em uma tentativa de boa fé para retirar o motivo de reprovação desse tipo. Se após um período de três meses a contar da notificação de reprovação não houver nenhuma resolução da questão, em seguida, qualquer uma das partes pode proceder para resolver a questão em conformidade com [Seção Relevante do Acordo]. Se no prazo de três meses, de qualquer apresentação, a Empresa não receber qualquer reclamação por escrito, a empresa pode considerar a apresentação como aprovada.

5. O Relatório do Estudo de Viabilidade como descrito em [seção correspondente do presente Acordo] no que diz respeito a uma Nova Área de Mineração deve incluir estudos de impacto ambiental sobre os efeitos das operações da Empresa no Meio Ambiente dentro dessa Nova Área de Mineração e devem ser elaboradas em conformidade com os termos de referencia definidos no [seção relevante deste Acordo]. Esses estudos podem ser realizados com a colaboração de consultores independentes, devidamente qualificados, custeados pela Empresa e aprovado pelo Estado de acordo com as regras e procedimentos em vigor no [pais de acolhimento].

6. Os relatórios trimestrais previstos nos termos da [seção relevante deste Acordo] incluirão dados sobre a evolução, os resultados e custos incorridos em relação a inquérito e estudos realizados no Estudo de Viabilidade Periódico relativo às Áreas de Exploração. No que diz respeito a qualquer Área de Exploração em que nenhum Relatório de Estudo de Viabilidade for apresentado nos termos da [seção pertinente do presente acordo], a Empresa submeterá ao Estado um relatório final informando os resultados e custos efetuados em relação ao inquérito e estudo da mesma analise da Empresa e suas conclusões em relação a esses resultados.

8. Todos os relatórios e informações fornecidas ao Estado no âmbito do presente Artigo estarão sujeitos a disposição do [Acordo de confidencialidade].

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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