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2.1 Vigência deste acordo
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TITULARIDADE E DOMÍNIO

2.0 Desenvolvimentos da Área de Mineração

2.1 Vigência deste Contrato

O presente Contrato entra em vigor na Data de Vigência e permanecerá em vigor por [25anos]. Desde que:

(i) Continuam a existir quantidades comerciais de Minerais não desenvolvidos na Área do Projeto, no final de tal período de [25] anos.

(ii) A Empresa não está em inadimplência material conforme definido neste Contrato, e

(iii) Este acordo não tenha sido rescindido precocemente, em conformidade com seus termos,

A Empresa terá a opção de renovar este Contrato por até quatro vezes, cada uma por um período adicional de até [10] anos, nos termos e condições que as partes, acordem naquela data para refletir as condições lá existentes e previsíveis, desde que este Contrato (conforme já renovado, se aplicável) permaneça em vigor durante o período em que as partes estão negociando os termos de tal renovação.

Exemplo 1

Sujeito aos termos deste Contrato, este Contrato permanecerá em vigor por um período igual ao prazo das licenças de mineração de grande escala e por um período posterior desde que a Empresa, no vencimento do período inicial em 31 de março de 20XX, requeira ao Governo a renovação de quaisquer das licenças para mineração em grande escala e:

1. O Governo rejeite o pedido de renovação; ou

2. Qualquer dessas licenças de mineração em grande escala seja renovada de uma forma distinta do que conforme o pedido da Empresa pela renovação de acordo com a [LEI].

Exemplo 2

A vigência deste contrato é de ____ anos a contar da Data de Vigência, e por um período adicional, se houver, para que este acordo seja estendido ou renovado.

Exemplo 3

A vigência deste Contrato terá inicio na Data de Vigência e continuará até a ocorrência, do que ocorrer primeiro, de:

(i) O término do mandado eletivo da [Entidade Governamental] se a [Entidade Governamental] tiver optado por participar da Empresa, em conformidade com a seção 2.3 (iv);

(ii) A rescisão deste Contrato, em conformidade com seus outros termos;

(iii) Exclusivamente com relação à Joint Enterprise aplicável, o ingresso das Partes ou respectivas Afiliadas em uma Joint Enterprise.

(iv) A rescisão do Contrato de Exploração sem haver o ingresso das Partes ou suas respectivas Afiliadas em um Contrato de Arrendamento Mineral

Exemplo 4

Prazo. O prazo deste Contrato será de 20 (vinte) anos a partir da Data de Vigência e por tanto tempo depois enquanto que Produtos forem produzidos a partir das Propriedades de modo contínuo e, posteriormente, até que todos os materiais, suprimentos, equipamentos e infra-estruturas forem recuperados e eliminados, qualquer exigência de Conformidade Ambiental é concluída e aceita, e os Participantes concordarem com uma prestação final de contas, a menos que o Negócio seja anteriormente rescindindo conforme previsto neste instrumento. Para fins deste Contrato, os Produtos devem ser considerados comoproduzidos a partir das Propriedades “em um modo continuo” enquanto a produção em quantidades comerciais não seja interrompida por mais de _________(___) dias consecutivos.

2.1.1 Concessão de Direitos de Desenvolvimento de Minas

O Estado concede a Empresa acesso pleno e completo à Área de Mineração, sujeita a legislação aplicável e aos termos deste Contrato, incluindo os direitos de:

(a) Ter prioridade no exercício dos seus direitos ao abrigo do presente Contrato, na medida do necessário para Operação de Mineração, sobre qualquer outra autorização, concessão ou qualquer outra atividade de qualquer natureza concedida ou emitida na área de mineração antes ou depois da data desse Contrato, incluindo, mas não limitando a concessão madeireira, atividade de reflorestamento, plantação, exploração de petróleo, gás e outros produtos hidrocarbonetos, areia, cascalho e metais, ou qualquer outro mineral de qualquer natureza;

(b) Fazer todas as escavações necessárias para explorar os recursos minerais e, mediante a apresentação de Documentos atualizados, se necessário, re-trabalhar rejeitos de minas e materiais despejados;

(c) Construir todas as instalações, máquinas, edifícios, oficinas, oleoduto e outras instalações de produção que sejam necessárias ou convenientes para Operações de Mineração;

(d) Ajustar as agendas de produção, ritmo de operação e os níveis de trabalhadores efetivos necessários e prudentes para responder às condições de funcionamento temporário de acordo com as Boas Praticas da Indústria;

(e) Estocar produtos ou despejar qualquer resíduo de operações de mineração e de transformação mineral, incluindo rejeitos;

(f) Captar e utilizar água de canais, poços e furos, colocar tubulações de água, fazer a água correr, e lagoas, barragem e reservatórios para desviar e utilizar toda a água necessária para o projeto;

(g) Construir e manter todas as instalações de transporte e telecomunicação e facilidades em outras áreas, conforme especificado no Estudo de Viabilidade como necessárias ou convenientes para construir e operar o projeto;

(h) [reservado];

(i) Cortar e utilizar madeira, pedra de cantaria, areia, cascalho e outros materiais de construção, para uso na construção e operação do Projeto de forma gratuita e na Área de Mineração, na medida do razoavelmente necessário para o Projeto (mas não para qualquer outra finalidade, incluindo a revenda);

(j) Construir e manter casas, prédios, equipamentos e instalações acessórias para o uso da Empresa, seus contratantes, agentes e seus funcionários e familiares imediatos;

(k) Realizar todas as outras operações de mineração que sejam necessárias ou convenientes para realização dos direitos e obrigações da Empresa decorrentes do presente Acordo e se envolver em todas as outras atividades que são normalmente necessárias ou convenientes para realizar o Projeto em conformidade com as Boas Práticas da Indústria;

(l) Comercializar, vender ou exportar minerais dentro do Estado e internacionalmente, a preços de mercado.

2.1.2 Concessão de Direitos de Acesso

O Estado neste ato concede à Empresa o acesso pleno e completo a Área do Projeto, nos termos da Lei Aplicável e os deste Contrato, incluindo o direito de adquirir, importar, construir, instalar e operar na planta da Área do Projeto equipamentos, ferrovias, estradas, pontes, aeroportos, portos, cais, diques, dutos de canalizações, geradores de energia e instalações de transmissão, bem como quaisquer outras infra-estruturas, necessário para as operações.

*Note-se que muitos dos direitos da Empresa mencionados nos exemplos aparecem em outras partes do MMDA.

Exemplo 1

O arrendamento de mineração concederá à empresa o direito exclusivo de lavrar e comercializar minerais dentro da Área de Mineração, juntamente com o direito de exercer todas as atividades que sejam razoavelmente necessárias ou convenientes à mineração.

Exemplo 2

Os direitos concedidos à Empresa por Arrendamento Mineral devem incluir os direitos de fazer o seguinte, sem prejuízo do cumprimento da legislação pertinente, licenças e o presente Contrato:

(a) Explorar, desenvolver, lavrar, remover, lixiviar o local, tratar, produzir, refinar, embarcar e vender, utilizando tecnologias e práticas já conhecidas, ou que podem existir no futuro, por sua própria conta, sujeitas às disposições do presente Contrato, todos os minerais que são ou podem ser encontrados na Área Mineral.

(b) Construir e usar de escavações, aberturas, buracos, poços, canais e vias de drenagem;

(c) Construir, erigir, manter, usar e, a seu exclusivo critério, remover todas e quaisquer construções, estruturas, instalações, máquinas, equipamentos, ferrovias, rodovias, dutos de energia elétrica e linhas e instalações de comunicação, transportes, armazenagens, pilhas de resíduos, reservatórios, bacia de rejeitos e instalações, tanques de decantação, e quaisquer outras benfeitorias e instalações para a lavra, remoção, beneficiamento, processamento, concentração, fusão, extração, lixiviação (no local ou não), a bio-lixiviação, autoclave, refino e transporte de minerais, ou para quaisquer atividades acessórias da mesma (mesmo que não contemplados ou conhecidos agora), ou para qualquer dos direitos e privilégios da Empresa no âmbito do presente Contrato;

(d) Desviar rios, remover o suporte lateral e subjacente, cavar, ceder, utilizar, consumir ou destruir a superfície da Área de Mineração;

(e) Depositar terra, pedras, resíduos de minério e de materiais sobre a superfície da Área de Mineração;

(f) Perfurar poços para água e colocar e manter todas as linhas de água que possam ser necessárias ou convenientes para a operação da Mina;

(g) Instalar linhas de transmissão elétrica de alta tensão e instalações de subestação, conforme necessárias para a operação da Mina, incluindo torres, condutores, transformadores, interruptores e outras instalações auxiliares;

(h) Lavrar e usar para as Operações qualquer areia, brita, agregados, argila, rocha e solos localizados dentro dos limites da Área de Mineração;

(i) Usar, sem o pagamento de qualquer royalties, taxa ou outros encargos, a propriedade intelectual do Governo;

(j) Lavrar, remover e processar o minério, produtos e materiais através ou por meio de poços, aberturas ou furos, sem limitar a possibilidade da Empresa gozar de direitos minerais sob qualquer outra forma de acordo com a Legislação de Mineração;

(k) Usar a terra dentro da Área de Mineração, e qualquer tubulação, aberturas, poços, estradas, instalações e melhoramentos, para a lavra, remoção, beneficiamento, transformação, concentração, fusão, extração, lixiviação (no local ou não), bio-lixiviaçao, autoclave, refino, transporte e eliminação de minérios e materiais;

(l) Receber do Governo, nos termos e condições comercialmente razoáveis, quaisquer direitos de passagem e servidões que sejam necessárias para o desenvolvimento da Mina de acordo com a Lei de Mineração, com a finalidade de (i) transporte de minerais, (ii) transporte de materiais para consumo e matérias-primas, incluindo objetos perigosos, como cianeto e explosivos, e (iii) transmissão de eletricidade para a mina, e

(m) Realizar, até o limite permitido pela Lei de Mineração e do presente Contrato, quaisquer outras atividades necessárias ou convenientes para a execução do Projeto e das obrigações da Empresa no âmbito do presente contrato.

Exemplo 3

O Licenciado terá o direito contínuo de:

(i) intentar qualquer ação judicial relativa ao direito que lhe é dado por uma Licença e pelo presente Acordo;

(ii) Sujeito à emissão de uma Licença de Lavra, construir, operar e manter produção e instalações sociais na Área de Licença necessária para Atividades de Mineração comuns, incluindo estradas, comunicação e energia, bem como utilizar as instalações comuns e comunicação, tanto dentro como fora da Área de Licença, em conformidade com o processo devidamente estabelecido; e estabelecer sobre a Área de Licença, sistemas de satélite de comunicação privado do Licenciado de e para [nome do país de acolhimento] relativas a ambas as atividades de Lavra e Exploração, sujeita a obtenção, pelo Licenciado, de licenças necessárias das autoridades governamentais relevantes;

(iii) importar todos os equipamentos, máquinas, veículos, suprimentos, peças de reposição necessárias para Atividades de Lavra e Exploração sobre as Áreas de Licença e exportar tais equipamentos, máquinas, veículos e peças de reposição, nos termos das leis pertinentes;

(iv) utilizar o direito exclusivo de realizar Atividades de Mineração na Área de Licença e de receber a Licença de Mineração, de acordo com a seção 6.2 (Licença de Mineração); e

(v) estabelecer filiais, escritórios de representação e outras instalações, desde que cumpram os requisitos da legislação do Governo; e

(vi) Sujeito a Legislação pertinente na seção 9.4 (Preferência de Emprego), contratar ou demitir seus funcionários, conforme necessário, bem como o Licenciado terá o direito de empregar estrangeiros para cargos técnicos, especializados e de consultoria; exigir de seus empregados trabalhar horas extras e trabalhar durante noites e feriados; e

(vii) obter os vistos necessários para seu pessoal, empreiteiros e consultores (coletivamente, o “Pessoal do Licenciado”); para obter, com apoio da Autoridade Licenciadora, todas as autorizações de trabalho e quaisquer outras autorizações requeridas pelo Governo, suas agências ou representantes autorizados para o Pessoal do Licenciado.

Exemplo 4

11.2 Direitos do Contratante:

(a) Realizar as Operações de Mineração, dentro dos limites do seu Contrato/Área de Mineração em conformidade com os termos e condições ora estabelecidas, sem interferir nos direitos dos outros Empreiteiros/Arrendatários/Operadores/Permissionários/Titulares de Licença;

(b) Posse da Área do Contrato, com pleno direito de entrada e saída e o direito de ocupá-la, sem prejuízos dos direitos de superfície e servidão;

(c) usar e ter acesso a todos dados públicos geológicos, geofísicos, de perfuração, de produção e Outros, relevantes para operações de mineração;

(d) vender, ceder, transferir, transmitir ou dispor de todos os seus direitos, interesses e obrigações decorrentes do Contrato, sob reserva da aprovação do Governo;

(e) contratar ou trazer pessoal técnico e especializado, de países estrangeiros, incluindo os membros imediatos de sua família como pode ser exigido nas operações do Contratante, sujeito as leis e os regulamentos aplicáveis: Desde que, se o vinculo empregatício desses estrangeiros com o contratante cessar, as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de imigração se aplicam a eles. Cada vez que tecnologias estrangeiras são utilizadas e onde os executivos estrangeiros são empregados, um programa de formação de efetivo deve ser realizado. O emprego estrangeiro será limitado a tecnologias que exigem uma formação altamente especializada e de experiência sujeito à aprovação exigida nos termos da atual legislação, normas e regulamentos;

(f) desfrutar dos direitos de servidão e da utilização da madeira, água e outros recursos naturais na Área do Contrato sujeitas a legislação pertinente, normas, regulamentos e o direito de terceiros;

(g) Repatriamento de capital e remessa de lucros, dividendos e juros sobre empréstimos, sujeito às leis existentes e [banco] regras e regulamentos;

(h) Importar, quando necessário, todos os equipamentos, peças sobressalentes e matérias-primas necessárias às operações de acordo com as leis vigentes e regulamentos.

Exemplo 5

O Contratante terá os seguintes direitos:

(a) O direito exclusivo de realizar as Operações de Mineração na Área do Contrato, em conformidade com os termos e condições deste Contrato, da lei, do IRR e outras leis pertinentes, regras e regulamentos, bem como para determinar o tempo, natureza, extensão e localização da Pesquisa, Desenvolvimento de Minas, construção, e da lavra e do processo tratamento a ser utilizado em operações de mineração.

(b) De posse da Área de Contrato, com plenos direitos de entrada e saída e o direito de ocupar a mesma, incluindo o direito de entrar em áreas particulares e áreas de concessão para conduzir operações de mineração, sujeita a aviso prévio e ao pagamento de uma indenização pelos danos causados por essas operações, de acordo com a seção [x] da lei e a seção [xx] do IRR.

(c) Sujeito ao pagamento de justa indenização, de acordo com a seção [x] da lei e a seção [x] da IRR, construir ou instalar infra-estrutura e instalações em terras adquiridas, operadas ou arrendadas por outras pessoas quando necessário para fins de Operações de Mineração mais convenientes.

(d) usar e ter acesso a todos os dados públicos geológicos, geofísicos, de produção e outras informaçõesMantidas pelo Governo ou qualquer agência ou empresa deste, agora ou no futuro, em relação à Área do Contrato.

(e) vender, ceder, transferir, transmitir, onerar e criar garantias, ou dispor de todos os seus direitos, vantagens e obrigações do contrato, sujeito à aprovação do Governo, na medida exigida nos termos da cláusula 18.13.

(f) Sujeito à Cláusula 15.1, seção XV do presente Contrato e às leis, regras e regulamentos, empregar ou trazer para o [país] pessoal técnico especializado estrangeiro (incluindo os membros imediatos de sua família), como pode ser exigido nas operações do contratante.

(g) desfrutar, sujeito às leis, normas e regulamentos e quaisquer direitos pré-existentes de terceiros pertinentes, direitos de servidão e de utilização de madeira, água e outros recursos naturais na Área do Contrato, incluindo, mas não limitados a:

(i) O direito de extrair, utilizar e retirar da Área do Contrato, em conformidade com a seção [x] da Lei, areia e cascalho e outros materiais soltos não consolidados sem a necessidade de uma licença em separado, desde que o Contratado utilize tais materiais exclusivamente para as Operações de Mineração, não devendo haver qualquer disposição em caráter comercial, e o contratado deve apresentar ao Diretor/Diretor Regional, relatórios mensais da qualidade dos materiais extraídos;

(ii) Sujeito às leis florestais, regras e regulamentos, o direito de cortar árvores ou madeira dentro da área do contrato, conforme necessário para as Operações de Mineração, dede que a Área do Contrato seja coberta por concessões de madeira existentes a partir da Data de Vigência, o volume de madeira necessário e a forma de corte e remoção serão determinados pelo Diretor Regional, após consulta com o Contratante, a concessionária ou permissionária de madeira e com a Secretaria de Manejo Florestal; desde que, ainda, no caso divergência entre o Contrato e a concessionária de madeira, o assunto será submetido ao Secretário, de cuja decisão será final; e

(iii) Direitos de uso de água para as Operações de Mineração, após aprovação do requerimento pelo órgão governamental competente, de acordo com as atuais leis de usos das águas, regras e regulamentos promulgados, desde que os direitos de uso da água já concedido ou adquirido através do uso prolongado, reconhecido e valorizado por costumes locais, leis e decisões dos tribunais não sejam prejudicados, e ainda desde que o Governo reserve o direito de regulamentar os direitos de uso da água e a distribuição razoável e equitativa de abastecimento de água de modo a evitar o monopólio do uso da mesma.

(h) Sujeito a leis, regras e regulamentos existentes, e ao pagamento da Participação do Governo, tal como previsto na Seção IX deste Contrato, repatriar capital e remeter lucros, dividendos, juros e empréstimos de terceiros da afiliada da Contratante, incluindo os direitos de:

(i) Repatriar o investimento do capital efetivamente introduzido no país em moeda estrangeira ou em outros bens registrados com o [banco]

(ii) Converter em moeda estrangeira e remeter para o exterior de qualquer saldo positivo de seus lucros em [moeda local], da produção mineral e das vendas acima dos saldos que trabalho exige;

(iii) Converter câmbio em moeda corrente [no país] para todos os efeitos no âmbito das suas Operações de Mineração, a taxas vigentes no momento da remessa não menos favorável ao Contratado do que aquelas disponíveis para qualquer outro comprador de moeda; e

(iv) Converter em moeda estrangeira e remeter para o exterior, quantias recebidas e remeter ao exterior, quantias recebidas de imóveis desapropriados ou requisitados nos termos das Cláusulas 13.2 (k) e 13.2 (L). O Governo fará disponível ao Contratante todos os direitos precedentes no que diz respeito ao câmbio de moeda estrangeira nas condições mais favoráveis disponíveis para os cidadãos e entidades de [país] ou outros cidadãos e entidades estrangeiras ao abrigo das leis do [país].

(i) Sujeito a leis, normas e regulamentos existentes do [banco] e políticas do Conselho Monetário, comprar, vender, usar e manter, ualquer moeda aceitável ou moedas estrangeiras por ele determinadas; abrir, manter e usar contas em bancos estrangeiros e instituições financeiras, os bancos locais e instituições financeiras, ou ambos, para tais fins, de onde o pagamento possa ser feito para os financiadores, fornecedores e subcontratados, empregados e expatriados, e para outras despesas de Operações de Mineração, e para depositar e levantar livremente das acima descritas contas externas e locais, em moeda local ou estrangeira, os proventos de qualquer divida ou financiamento de capitais, o produto da venda de minérios e produtos minerais, e todo o dinheiro de outras entradas, ou necessários para Operação da Mineração;

(j) Sujeita às leis existentes, regras e regulamentos, o Contratante terá o direito de importar para o [país] todas as máquinas, equipamentos e peças de reposição exigidas pelo Contratante para as Operações de Mineração, e de exportá-los quando não mais necessários para as Operações de Mineração; desde que as máquinas, equipamentos e peças de reposição sejam de preço similar e qualidade, não são fabricados internamente, sejam realmente necessários e sejam utilizados exclusivamente pela Contratada em suas Operações de Mineração. E deverão ser cobertos por documentos de transporte com o nome do Contratante a quem a remessa deverá ser entregue diretamente pelas autoridades aduaneiras.

A partir da data da aprovação do Estudo de Viabilidade do Projeto de Mineração até o final do Período de Recuperação e/ou no prazo de 5 (cinco) anos a partir da data de aquisição dessas máquinas, equipamentos e peças de reposição, o Contratante não poderá vender, transferir ou dispor de tais máquinas, equipamentos e peças de reposição dentro do [país] sem a prévia aprovação dos Diretor e do pagamento de quaisquer impostos devido ao governo anteriormente isentos; desde que, caso o Contratante venda, transfira ou aliene essas máquinas, equipamentos e peças de reposição dentro do [país] sem o prévio consentimento do Diretor, no prazo fixado, deverá pagar o dobro do montante da isenção fiscal concedida; além disso, que o Diretor pode autorizar a venda, transferência ou alienação dos referido itens dentro do [ país] no período fixado sem pagamento de imposto anteriormente concedida e isenções nos termos e condições a serem formuladas pela Administração; desde que, ao fim, para qualquer venda, transferência ou alienação feita após o prazo não será necessária a aprovação prévia do Diretor, porém comunicação desta deverá ser feita dentro de 10 (dez) dias a partir da venda, transferência ou alienação desses.

(k) Estar livre de desapropriação pelo Governo dos direitos concedidos ao abrigo do presente Contrato ou da propriedade representada por investimentos ou empréstimos ou dos bens utilizados nas Operações de Mineração, exceto para uso público ou no interesse nacional ou defesa somente após o pagamento de justa indenização.

(l) Estar livre de requisição os direitos concedidos neste Contrato, o imóvel representado pelo investimento ou de propriedade da Empresa salvo em caso de guerra ou emergência nacional, enquanto durarem estas. Justa indenização será determinada e paga quer no momento ou, imediatamente após a cessação do estado de guerra ou emergência nacional.

(m) manter todos os livros de contabilidade e em conformidade com práticas, normas, princípios e procedimentos contábeis geralmente aceitos nas. O Contratante poderá utilizar dólares americanos como base de cálculo da Participação do Governo, conforme previsto na seção IX deste Acordo.

(n) receber e realizar pagamentos por bens e serviços utilizados em Operações de Mineração, incluindo os pagamentos aos trabalhadores e sub-empreiteiros, sejam cidadãos do [País] ou estrangeiros, de acordo com as leis do [País] relativa a pagamentos com moeda estrangeira.

(o) transportar da Área do Contrato para qualquer lugar de exportação e exportar a partir do [País], todo e qualquer mineral e produtos minerais em conformidade com o Capitulo [x] da lei e as normas e regulamentos pertinentes.

Vide o MMDA 1.0 Avisos e o MMDA 1.0 Guia do Usuário antes de qualquer uso deste documento.

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